Aviso n.º 45/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 45/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 6 de fevereiro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte comunicado a sua autoridade, nos termos do artigo 2.º, (1) relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A ação acima mencionada ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2015.

(Original: Inglês)

«Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que para a Ilha de Man foi designado para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária a seguinte autoridade:

Escrivão-Chefe

Tribunal de Justiça da Ilha de Man

Douglas

Ilha de Man

IM1 3AR.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de julho, à...

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