Aviso n.º 4409/2024

Data de publicação23 Fevereiro 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira
N.º 39 23 de fevereiro de 2024 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Aviso n.º 4409/2024
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombei-
ros Voluntários do Concelho de São João da Madeira.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São João da Madeira
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da
Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal, na
sessão ordinária realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na
sua reunião ordinária de 22 de janeiro de 2024, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de
Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São João da Madeira,
a qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, na 2.ª série do Diário da República, e que se encontra disponível para consulta no site do
Município, em www.cm-sjm.pt.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São João da Madeira
Nota Justificativa
Considerando que:
No uso da competência regulamentar conferida às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e pelas disposições constantes das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal determinou, em sua reunião
de 28 de novembro de 2022, dar início ao procedimento de elaboração de projeto de alteração ao
Regulamento, nos termos das disposições constantes no n.º 1 do artigo 98.º do referido Código,
tendo sido publicitado por Aviso de 30 de novembro de 2022, no sítio institucional do Município na
Internet;
No dia 11 de dezembro de 2022, foi rececionado contributos de um munícipe, que foram
analisados e tidos em consideração, nos termos do relatório elaborado pela Técnica Superior, que
dirige o procedimento, que se junta em anexo;
Em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente à
necessária ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no referido regulamento,
concluiu -se por um reduzido impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, mani-
festamente compensado ou superado pelos benefícios sociais e para a prossecução do interesse
público municipal, no reconhecimento dos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários ao
município e aos munícipes;
Importa, pois, valorizar a atividade dos Bombeiros Voluntários no Município de S. João da
Madeira, estabelecendo regras de diferenciação positiva e definindo os apoios, direitos e regalias
a conceder, conjugados com os deveres dos Bombeiros, no exercício da sua atividade voluntária;
Decorridos mais de quatro anos da implementação do regulamento e de acordo com a ava-
liação, o Regulamento carece de alguns ajustamentos;
Pelo exposto, propõe -se a alteração dos artigos 5.º, 6.º e 7.º, do Regulamento Municipal de
atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de S. João da Madeira.
No uso da faculdade concedida pelo disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada
com a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

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