Aviso n.º 4401/2023

Data de publicação01 Março 2023
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
N.º 43 1 de março de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO
Aviso n.º 4401/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Alto
Alentejo.
Regulamento de Funcionamento Espaço Cowork da CIMAA
Preâmbulo
O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmi-
cas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos
administrativos e laborais. Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia
de COVID -19 existiu a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do
trabalho. O teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da
redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre
as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade. Por esta razão assumem
particular importância para os territórios do Interior, identificados pela Portaria n.º 208/2017, de
13 de julho, zonas classicamente caracterizadas por baixas densidades populacionais e onde a
criação de emprego e a fixação de pessoas assumem maior importância. A Revisão do Programa
de Valorização do Interior (PVI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de
27 de março, especificamente os eixos 2 e 3, objetiva respostas eficazes ao desafio demográfico e
à redução das desigualdades, com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo
e mais competitivo, nomeadamente através das políticas de promoção de emprego no Interior.
A presente candidatura enquadra -se no âmbito no Plano de Recuperação e Resiliência, inte-
grando a dimensão Transição Digital e relaciona -se com a reforma TD -r36: Administração Pública
capacitada para a criação de valor Público e inserida no investimento TD -C19 -i07: Capacitação da
AP — formação de trabalhadores e gestão do Futuro, proporcionando o investimento nas pessoas e
na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no
digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.
Esta candidatura pretende promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho
em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da
conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.
Por outro lado, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho
é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do trabalhador, esta é
encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da
Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único
local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a
facilitação do trabalho à distância.
A COMUNIDADE 26 visa disponibilizar um espaço, em pleno centro histórico, para que os
trabalhadores da administração pública possam utilizar a fim de desempenhar as suas funções,
remotamente ao seu local físico de trabalho, promovendo desta forma a potenciação e a conciliação
da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
O presente Regulamento COMUNIDADE.26 foi submetido por 30 dias a consulta pública
mediante publicação do Aviso n.º 22898/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 231 de 30
de novembro de 2022, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo e publicado no sítio institucional da CIMAA, em www.cimaa.pt, não tendo ocorrido
qualquer participação.
O responsável pela direção do procedimento foi o Primeiro Secretário da CIMAA e o Serviço
de Apoio Jurídico.
Nestes termos, o Conselho Intermunicipal da CIMAA deliberou por unanimidade, a 16 de
fevereiro de 2023 aprovar o presente regulamento.

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