Aviso n.º 44/2017
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Section | Serie I |
Data de publicação | 05 Maio 2017 |
Aviso n.º 44/2017
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de novembro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia, a 20 de outubro de 2015, efetuado uma comunicação relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(Tradução)
(Original: Inglês)
«O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das Nações Unidas, enquanto depositário da [...] Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro de 20 de junho de 1956 [...] e tem a honra de informar o seguinte.
Em fevereiro de 2014 a Federação da Rússia iniciou uma agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu território, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Lugansk da Ucrânia. Estas ações constituem uma notória violação à Carta das Nações Unidas e constituem também uma ameaça à paz e segurança internacionais. A Federação da Rússia, enquanto Estado agressor e potência ocupante, é totalmente responsável pelas suas ações e respetivas consequências, ao abrigo do Direito Internacional.
A Resolução A/RES/68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, confirmou a soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. As Nações Unidas pediram também a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas que não reconheçam nenhuma alteração ao estatuto da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol.
A este respeito, a Ucrânia afirma que desde 20 de fevereiro de 2014 e durante o período de ocupação temporária pela Federação da Rússia de uma parte do território da Ucrânia (a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol) em consequência da agressão armada da Federação da Rússia contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ordem constitucional e ao restabelecimento do controlo efetivo da Ucrânia sobre o respetivo território ocupado e determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Lugansk da Ucrânia - que estão temporariamente fora do controlo da Ucrânia em consequência da agressão da Federação da Rússia - a aplicação e execução pela Ucrânia das obrigações decorrentes da Convenção acima citada, nos territórios da Ucrânia ocupados e não controlados acima referidos, são...
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