Aviso n.º 4376/2022

Data de publicação01 Março 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
N.º 42 1 de março de 2022 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Aviso n.º 4376/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico da área de
medicina geral e familiar.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente,
da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração
Regional de Saúde do Alentejo, I. P./ACES Alentejo Central/Unidade Saúde Familiar Remo
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho,
torna -se público que por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, datado
de 21 de janeiro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis,
a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preen-
chimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente, da área de medicina geral e
familiar, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do
Alentejo, I. P./ACES Alentejo Central/Unidade Saúde Familiar Remo.
1 — Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos
detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar que tendo realizado e
concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo
indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado,
incluindo do respetivo setor empresarial.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 — O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento
simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta -se na urgente contratação, como as-
sistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de medicina
geral e familiar que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso.
2.3 — Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A da Por-
taria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de
10 de dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de
junho, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho
da carreira especial médica, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo,
ser interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção:
3.1 — Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho,
a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a
20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida,
respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação
específica e na avaliação curricular.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência
profissional e científica, o percurso profissional, bem como a relevância da experiência adquirida e
da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas
do posto de trabalho a ocupar, a realizar em conformidade com a grelha classificativa constante do
anexo ao Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho.
3.2 — Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser
sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final
no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.

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