Aviso n.º 4375/2023

Data de publicação01 Março 2023
Data02 Abril 2020
Gazette Issue43
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 43 1 de março de 2023 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 4375/2023
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos (CFS) classes eletrotéc-
nicos (ET) e maquinistas navais (MQ) — 2023.
Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS)
Classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) — 2023
1 — Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei
n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Des-
pacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro,
alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna -se público que se encontra aberto durante 15
(quinze) dias úteis após, publicação no Diário da República, o concurso nas modalidades interno geral e
externo referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2023, para admissão de 10 voluntários aos Cursos
de Formação de Sargentos (CFS) — Classes de Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ),
tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2023, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na
categoria de sargentos.
3 — A este concurso aplica -se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 76/2018, de 11 de outubro, sendo que:
a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Con-
tingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);
b) Concorrem ao CG todos os cidadãos civis e os que já sejam militares do Exército e da Força
Aérea que satisfaçam as condições gerais de admissão;
c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva
de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos
pelo previsto no artigo 25.º do Regime de Incentivos (RI);
d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG.
e) O número de vagas previstas e a sua distribuição poderão estar sujeitas a alterações
supervenientes.
4 — O CFS ET -MQ 2023, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos — Eletrotécnicos (ET) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Eletrotecnia;
b) Curso de Formação de Sargentos — Maquinistas Navais (MQ) — integra o CTSP — Tec-
nologias Militares Navais — Mecânica Naval.
5 — Constituem condições gerais de admissão a concurso na data -limite para a formalização
das candidaturas:
a) Na modalidade de concurso interno geral, ser sargento ou praça do Exército e da Força
Aérea na efetividade de serviço ou cidadão na RD abrangido pelo RI;

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