Aviso n.º 4369/2024

Data de publicação23 Fevereiro 2024
Data28 Janeiro 2023
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal
N.º 39 23 de fevereiro de 2024 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Aviso n.º 4369/2024
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na
modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a
categoria e carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa e auxiliar de
serviços gerais).
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento
na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado para a categoria e carreira de Assistente Operacional
(Auxiliar de Ação Educativa e Auxiliar de Serviços Gerais)
1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto
no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião
ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2023, complementada por despacho do Presidente da
Câmara Municipal, datado de 07 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez)
dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bep -Bolsa de Emprego Público,
procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria e carreira de Assis-
tente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa e Auxiliar de Serviços Gerais), com a previsão de
postos de trabalho por ocupar no mapa de pessoal do ano de 2024.
2 — A relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho será constituída de entre
trabalhadores (as) com e sem vínculo de emprego público.
3 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho — O constante no anexo à Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caracterização dos postos
de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2024, referente a funções de natureza executiva, de
carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de
complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos municipais indispensáveis ao funcio-
namento dos serviços. São funções especialmente adstritas aos postos de trabalho, consoante a
afetação dos(as) trabalhadores(as): Participa com os docentes no acompanhamento das crianças
e dos jovens; assegura a vigilância das crianças e jovens nas escolas e de outros utentes em ins-
talações/estruturas municipais; exerce funções de atendimento e encaminhamento e controla as
entradas e saídas nas escolas e em instalações/estruturas municipais; estabelece ligações tele-
fónicas e presta informações; recebe e transmite mensagens; providencia e assegura a limpeza,
higienização, arrumação, conservação e boa utilização das instalações bem como do material e
equipamento à sua guarda; auxilia na montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
auxilia na execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; coopera
nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens nos estabelecimentos escolares e no
transporte escolar e de outros utentes nas instalações/estruturas municipais; reproduz documentos
com utilização de equipamento próprio e assegura o controlo de gestão e utilização dos materiais
desses equipamentos; executa outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica,
a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional
(auxiliar de ação educativa e auxiliar de serviços gerais), tudo isto no âmbito das atribuições dos
respetivos Serviços da Divisão de Administração Geral.
4 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores(as)
de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente liga-
das, para as quais os(as) trabalhadores(as) detenham qualificações profissionais adequadas e que

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