Aviso n.º 4368/2021

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Direção-Geral

Aviso n.º 4368/2021

Sumário: Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos do n.º 1, alínea b) daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo do Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação...

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