Aviso n.º 4364/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Fermil, Molares - Celorico de Basto

Aviso n.º 4364/2019

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 42/2014 de 11 de julho e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjunto da Escola Profissional de Fermil, Celorico de Basto, as competências que a seguir se descriminam:

1 - No Subdiretor, Pedro Miguel de Almeida Vale delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Representar a escola na ausência do Diretor.

1.2 - Intervir nas candidaturas e Acompanhamento do Programa Operacional do Capital Humano (POCH);

1.3 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola à elaboração de horários dos alunos, pessoal docente e não docente.

1.4 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais, ou outros.

1.5 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas.

1.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente.

1.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

1.8 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente.

1.9 - Superintender na coordenação do desporto escolar.

1.10 - Representar a Escola Profissional de Fermil, Celorico de Basto na Comissão Pedagógica/Conselho de Diretores do Centro de Formação de Basto, na ausência do Diretor.

1.11 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente.

1.12 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente na ausência do Diretor.

1.13 - Presidir ao Conselho Técnico em substituição do Diretor.

1.14 - Gerir o Internato e Residências na vertente pedagógica, financeira e disciplinar na ausência do diretor.

1.15 - Responsável pela gestão da página da Escola, do Office365 e da comunicação interna entre toda a comunidade escolar.

2 - No Adjunto do Diretor, Paulo Alberto Pereira Leite Silva Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação;

2.2 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais, Educação e Formação.

2.3 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos...

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