Aviso n.º 4341/2023
Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 42 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Sardoal |
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SARDOAL
Aviso n.º 4341/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno da Biblioteca Municipal de Sardoal.
Torna Público, no uso da competência que lhe confere a alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 10 de
maio de 2022, e em reunião da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2022 deliberou por
unanimidade aprovar o Regulamento da Biblioteca Municipal de Sardoal. O presente regulamento
entra em vigor no primeiro dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
24 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
Preâmbulo
O Manifesto da IFLA/UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas definiu, em 1994, a informação,
a literacia, a educação e a cultura como as missões -chave de todas as bibliotecas públicas. Cada
biblioteca pública deverá por isso ser o centro local de informação, dar acesso a todo o tipo de
conhecimento, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, ideologia, nacionalidade, língua ou
condição social.
Os serviços e os materiais das bibliotecas públicas terão em atenção as necessidades e as
condições específicas de cada utilizador, disponibilizando meios e recursos a todos.
As coleções e os serviços procurarão disponibilizar, a par com os materiais tradicionais, todo
o tipo de suporte e as tecnologias apropriadas à consulta dos recursos disponíveis, com critérios
de qualidade, abrangência, atualidade e isenção.
Nesse sentido, as bibliotecas públicas têm um papel fundamental na criação e na con-
solidação de hábitos de leitura desde a primeira infância, no apoio à educação individual,
autodidata, formal e não formal ao longo da vida, no estímulo à imaginação e à criatividade,
na promoção do gosto pela herança cultural, pela tradição oral, pelas artes e pelas realizações
científicas, na facilitação do diálogo intercultural, no fomento da diversidade multicultural, na
promoção de serviços de informação para indivíduos, empresas locais e grupos de interesse,
e no apoio e participação em atividades de literacia e capacitação informática. Deste modo,
o presente Regulamento irá ao encontro da estratégia de desenvolvimento da leitura e da
literacia do Município.
I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A Câmara Municipal de Sardoal, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o seguinte regulamento da
Biblioteca Municipal.
Artigo 2.º
Definição
A Biblioteca Municipal de Sardoal, de ora avante designada por BMSRD, é um serviço público
tutelado pela Câmara Municipal de Sardoal, que aprovou o presente regulamento em Assembleia
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