Aviso n.º 4341/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sardoal
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SARDOAL
Aviso n.º 4341/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno da Biblioteca Municipal de Sardoal.
Torna Público, no uso da competência que lhe confere a alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 10 de
maio de 2022, e em reunião da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2022 deliberou por
unanimidade aprovar o Regulamento da Biblioteca Municipal de Sardoal. O presente regulamento
entra em vigor no primeiro dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
24 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
Preâmbulo
O Manifesto da IFLA/UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas definiu, em 1994, a informação,
a literacia, a educação e a cultura como as missões -chave de todas as bibliotecas públicas. Cada
biblioteca pública deverá por isso ser o centro local de informação, dar acesso a todo o tipo de
conhecimento, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, ideologia, nacionalidade, língua ou
condição social.
Os serviços e os materiais das bibliotecas públicas terão em atenção as necessidades e as
condições específicas de cada utilizador, disponibilizando meios e recursos a todos.
As coleções e os serviços procurarão disponibilizar, a par com os materiais tradicionais, todo
o tipo de suporte e as tecnologias apropriadas à consulta dos recursos disponíveis, com critérios
de qualidade, abrangência, atualidade e isenção.
Nesse sentido, as bibliotecas públicas têm um papel fundamental na criação e na con-
solidação de hábitos de leitura desde a primeira infância, no apoio à educação individual,
autodidata, formal e não formal ao longo da vida, no estímulo à imaginação e à criatividade,
na promoção do gosto pela herança cultural, pela tradição oral, pelas artes e pelas realizações
científicas, na facilitação do diálogo intercultural, no fomento da diversidade multicultural, na
promoção de serviços de informação para indivíduos, empresas locais e grupos de interesse,
e no apoio e participação em atividades de literacia e capacitação informática. Deste modo,
o presente Regulamento irá ao encontro da estratégia de desenvolvimento da leitura e da
literacia do Município.
I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A Câmara Municipal de Sardoal, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o seguinte regulamento da
Biblioteca Municipal.
Artigo 2.º
Definição
A Biblioteca Municipal de Sardoal, de ora avante designada por BMSRD, é um serviço público
tutelado pela Câmara Municipal de Sardoal, que aprovou o presente regulamento em Assembleia

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