Aviso n.º 4327-C/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Data16 Janeiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 644-(10)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º 4327-C/2024
Sumário: Concurso interno geral de acesso (referência 03/TPRS/2024) para ocupação de
48 postos de trabalho nas categorias de acesso da carreira de técnico profissional de
reinserção social.
Concurso interno geral de acesso (referência 03/TPRS/2024), para ocupação de 48 postos
de trabalho das categorias de acesso
da carreira de Técnico Profissional de Reinserção social
1 — Nos termos do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz -se público que,
por despacho de 16 de fevereiro de 2024, da Subdiretora -Geral de Reinserção e Serviços Prisio-
nais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente
aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso (referência 03/TPRS/2024), para
ocupação de 48 postos de trabalho nas categorias de acesso da carreira de Técnico Profissional
de Reinserção Social, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção -Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais.
2 — Foi obtido parecer prévio favorável do Senhor Ministro das Finanças, de 05.12.2023, da
Senhora Secretária de Estado do Orçamento, da Senhora Secretária de Estado da Administração
Pública e do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, conforme exigido pelo n.º 1 do
artigo 126.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunida-
des entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
4 — Considerando que a carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social é uma carreira
não revista, de acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, até ao início da vigência
da revisão das carreiras, esta rege -se pelas disposições legais normativas aplicáveis em 31.12.2008,
aplicando -se, assim, os seguintes diplomas: Decreto -Lei n.º 404 -A/98 — artigo 6.º aplicável ex vi
Decreto -Lei n.º 204 -A/2001, artigo 62.º e Decreto -Lei n.º 215/2012, artigo 36, n.º 1.
5 — O presente concurso destina -se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Referência A — 46 vagas para a categoria de Técnico Profissional de 1.ª Classe;
b) Referência B — 1 vaga para a categoria de Técnico Profissional Principal;
c) Referência C — 1 vaga para a categoria de Técnico Profissional Especialista.
6 — Prazo de validade — o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da
publicação da lista de classificação final, nos termos do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de
11 de julho.
7 — Locais de trabalho — Os locais de trabalho situam -se nos Centros Educativos, Equipas
de Reinserção Social, Equipas de Vigilância Eletrónica e Serviços Centrais da DGRSP.
8 — Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover — O conteúdo funcional dos lugares
a prover, consta do anexo III, ao Decreto -Lei n.º 204 -A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do
artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro.
9 — Vencimento e regalias sociais — O vencimento é determinado de acordo com as regras
estabelecidas no artigo 38.º da LTFP e artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 353 -A/89, de 16 de outubro.

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