Aviso n.º 4327/2021

Data de publicação08 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Trancoso

Aviso n.º 4327/2021

Sumário: Regulamento de Apoio Direto à Economia Local.

Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Trancoso, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, aprovou o Regulamento de Apoio Direto à Economia Local, sob proposta da Câmara Municipal de Trancoso, aprovada na reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2021, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais habituais de estilo, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Trancoso.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.

Regulamento de Apoio Direto à Economia Local

Nota Justificativa

1 - Por força da necessidade de serem adotadas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia por COVID-19, foram declarados em Portugal, desde março de 2020, por diversas vezes, o estado de emergência e de calamidade, o que obrigou à aprovação de medidas restritivas de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.

2 - Assim, e em consequência, o Governo ordenou o encerramento temporário de instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas, de atividades de restauração e termas e spas ou estabelecimentos afins. De igual forma, o Governo suspendeu, temporariamente, as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizassem bens de primeira necessidade, ou outros bens considerados essenciais. Também suspendeu, temporariamente, o Governo as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestassem serviços considerados essenciais.

3 - Entretanto, muitas dessas instalações e atividades foram autorizadas a reabrir, mas, frequentemente, com limitações, designadamente a nível de espaço, lotação e horário.

4 - O concelho de Trancoso esteve entre os concelhos considerados de risco muito elevado de transmissão da COVID-19, sofrendo, por consequência, as limitações de circulação na via pública inerentes a tais qualificações.

5 - Esta pandemia provocou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, seguramente a maior desde a II Guerra Mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho. Realidade que se verifica também na Europa, e nomeadamente em Portugal, que aponta para um decréscimo do PIB nacional na ordem dos 8 %.

6 - O Governo promoveu, ao longo do ano de 2020, um pacote de medidas de apoio aos agentes económicos, de forma a mitigar os efeitos negativos da paragem abrupta da economia.

7 - De igual forma, o Município de Trancoso implementou medidas socioeconómicas de apoio, durante o primeiro e segundo semestres de 2020 e início de 2021, ao nível da redução dos custos da tarifa de resíduos sólidos urbanos, distribuição de refeições diárias a famílias carenciadas, apoio financeiro às IPSS e Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de Trancoso e Vila Franca das Naves, isenção e redução das rendas comerciais aos seus arrendatários, isenção de pagamento de taxas a todos os feirantes dos mercados semanais das sextas-feiras, isenção das taxas de ocupação da via pública com esplanadas, isenção da taxa de publicidade, aquisição e cedência de equipamento informático para alunos do Agrupamento de Escolas de Trancoso e da Escola Profissional, entre outras.

8 - Todavia, a crise económica permanece e parece ter tendência a acentuar os seus efeitos, designadamente a nível do comércio, da restauração, do alojamento e pequenos serviços e, em particular, sobre aquelas empresas que mais têm sofrido com as medidas de confinamento impostas pelo Governo. Está em causa a sobrevivência de muitas empresas e muitos postos de trabalho. E, neste contexto, Trancoso não será exceção.

9 - A maioria do tecido empresarial nacional e, por conseguinte, também do instalado no território de Trancoso, é composto por micro e pequenas empresas e ainda empresários em nome individual.

10 - O Município de Trancoso, no âmbito das medidas com vista à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, não ignora as suas responsabilidades sociais e económicas, não podendo ficar indiferente ao impacto que as medidas levadas a cabo provocaram e continuam a provocar em todos aqueles que exercem a sua atividade no território de Trancoso, sejam eles da comunidade empresarial ou laboral.

11 - Através da proposta denominada «Programa de Apoio Direto à Economia Local», a Câmara Municipal pretende aprovar a concessão, a micro e pequenas empresas sedeadas no concelho de Trancoso, de um apoio global no montante de 250 000,00 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros), com a finalidade de promover a sobrevivência das empresas e a manutenção dos postos de trabalho.

12 - Assim, o presente regulamento pretende definir os critérios de atribuição de apoio às micro e pequenas empresas sedeadas no concelho de Trancoso, bem como aos empresários em nome individual igualmente aqui sedeados, com vista a combater os efeitos económicos da pandemia da COVID-19, afirmando-se como um complemento e reforço local às medidas de apoio económico nacional.

13 - Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios do apoio que se pretende conceder, verifica-se que a atribuição de apoio às acima mencionadas empresas e empresários em nome individual irá contribuir para a valorização empresarial no concelho da Trancoso, mitigando os efeitos económicos da crise. Os benefícios inerentes à execução destes apoios afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível do emprego, no território de Trancoso. Ou seja, promoverão a sustentabilidade económica e bem-estar social dentro do concelho de Trancoso.

14 - É de recordar que, em particular, o comércio a retalho e os estabelecimentos de restauração e bebidas são dos setores mais afetados pela crise pandémica, sendo que agregam um conjunto vasto de diferentes atividades económicas, representando assim um peso muito relevante na economia do concelho de Trancoso. Sendo aliás, um setor responsável por elevado número de postos de trabalho.

15 - O Município considera urgente tomar medidas que apoiem os...

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