Aviso n.º 4315/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Campo de Ourique

Aviso n.º 4315/2019

Abertura de abertura de um procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Educação - Coordenador) na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto e de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa) na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto.

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 23 de janeiro de 2019, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Educação - Coordenador) na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto e de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa) na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária das atividades:

5.1 - Ref.ª A: Técnico Superior (Educação - Coordenador):

5.1.1 - 3 (três) postos de trabalho: Organização, coordenação, prestação de funções animadores/dinamizadores, nos programas de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF), respetivamente nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, Jardim de Infância Rainha Santa Isabel, Engenheiro Ressano Garcia, Santo Condestável e de Vale de Alcântara, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico expressivas. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Conhecimento e aplicabilidade da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na sua atual redação, nomeadamente com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto. Redação de pareceres, atas e documentos estratégicos.

5.2 - Ref.ª B: Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa):

5.2.1 - 6 (seis) postos de trabalho: Funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe no exercício das suas funções, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

l) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

m) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

6 - Perfil de competências pretendido:

Realização e Orientação para Resultados;

Orientação para o Serviço Público;

Relacionamento Interpessoal;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Planeamento e organização;

Iniciativa e autonomia;

Tolerância à pressão e contrariedades.

7 - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre...

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