Aviso n.º 4308/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Data02 Janeiro 2020
Gazette Issue42
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 4308/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Gestão das Praias Balneares Integradas
no Domínio Público Marítimo.
Projeto de Regulamento de Gestão das Praias Balneares Integradas no Domínio Público Marítimo
Período de Consulta Pública
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara
Municipal de Cascais, na sua reunião de 2 de dezembro de 2020, deliberou autorizar o início do
procedimento para elaboração do projeto de regulamento que visa aprovar as normas aplicáveis
em matéria de gestão das praias balneares concelhias, para efeitos do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 97/2018, de 27 de novembro (Quadro de transferência de competências para os órgãos muni-
cipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres), e submeter a consulta pública, por um
período de 30 dias úteis, para a recolha de observações, reclamações ou sugestões, nos termos
do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O período de Consulta Pública, de 30 (trinta) dias úteis, terá início no dia a seguir à data da
publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de observa-
ções, reclamações ou sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões
que possam ser consideradas no âmbito do projeto de regulamento.
Durante este prazo os interessados poderão consultar o projeto de regulamento na página da
internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) e participar através do endereço
eletrónico atendimento.municipal@cm-cascais.pt, ou por suporte físico escrito, através de via postal
ou de entrega pessoal nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim
Avelar, n.º 118, Cascais, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de
Outubro, 2754 -501 Cascais, sob a referência em epígrafe.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor,
que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, e na página da Internet
da Câmara Municipal de Cascais.
5 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Proposta a Reunião de Câmara
Proposta n.º
Pelouro: Ambiente
Regulamento de Gestão das Praias Balneares Integradas no Domínio Público Marítimo
Considerando que:
a) A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
b) No reconhecimento de que as autarquias locais são a estrutura fundamental para a gestão
de serviços públicos numa dimensão de proximidade;
c) Sendo as praias um domínio chave, face à sua importância em termos ambientais, sociais
e económicos, em especial a nível local;
d) Veio o Governo através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, concretizar a trans-
ferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas,
fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
e) Para além de incrementar a política de proximidade, a atribuição da gestão das praias aos
municípios, prosseguirá de uma forma mais eficiente, os interesses legítimos dos utentes e dos
operadores económicos, bem como a integridade dos seus recursos naturais;
f) Na reunião realizada a 2 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Cascais, nos ter-
mos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou autorizar o início do procedimento de elaboração
do projeto de regulamento que visa aprovar as normas aplicáveis em matéria de gestão das praias
balneares concelhias, para efeitos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, na
redação atual, no que compete à Câmara Municipal todas as competências previstas no referido
decreto -lei;
g) O aviso do início do procedimento, cuja cópia se junta, foi publicitado no sítio institucional do
Município de Cascais na Internet, no Edifício Cascais Center, Loja Munícipe e em todas as Juntas
de Freguesias do Concelho de Cascais, no dia 19 de janeiro de 2021;
h) Na sequência da publicação do início do procedimento de elaboração do mencionado
regulamento, não foram recebidos requerimentos com vista à constituição como interessados, nem
quaisquer contributos;
i) Sobre o presente projeto de Regulamento, foram recolhidos os contributos da área jurídica,
nomeadamente dos serviços DMAG/DAJ.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
Aprovar a abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Gestão das
Praias Balneares Integradas no Domínio Público Marítimo, que se anexa como Anexo I e da qual
faz parte integrante, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões, devendo tal fase
procedimental ser publicada na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet do Município
de Cascais nos termos dos artigos 101.º do Código do procedimento Administrativo, com visibilidade
adequada à sua compreensão.
12 -12 -2022. — A Vereadora, Joana Balsemão.
Regulamento Municipal para a Gestão das Praias Balneares do Concelho de Cascais
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio estabelecer o quadro da transferência de competên-
cias para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da
subsidiariedade, da descentralização e da autonomia do poder local.
Entre as competências transferidas para as autarquias locais o legislador atribuiu diversas
competências no âmbito das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público
do Estado, designadamente no que diz respeito à gestão, manutenção, conservação e gestão de
equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo
estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia,
assegurar a atividade de assistência a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições
de segurança, salvamento e assistência a definir pela entidade competente.
No que em especial diz respeito às praias foram transferidas as competências para con-
cessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos e apoios de praia ou similares nas
zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação, incluindo
estacionamentos e acessos, concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços
e a prática de atividades desportivas e recreativas.
São ainda transferidas as competências inerentes à cobrança de taxas e em matéria contra-
ordenacional.
O Município através da concretização da transferência das citadas competências passa a
ter a responsabilidade de garantir a compatibilização e integração de diversos usos e atividades,
assegurando o equilíbrio ecológico e a salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais,
ambientais, culturais, sociais, paisagísticos e económicos associados às praias marítimas concelhias.

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