Aviso n.º 4304/2023
Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Data | 30 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 42 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Almada |
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 4304/2023
Sumário: Abertura de concursos externos de ingresso para especialista de informática de grau 1,
nível 2 (estagiário), e técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário).
1 — Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de
julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação, torna -se público que, por deliberações tomadas nas reuniões da Câmara Municipal de
dia 30 de novembro de 2022 e da Assembleia Municipal de dia 20 de dezembro de 2022, e por
despacho proferido em 08/02/2023, pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos,
Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Dra. Maria Teodolinda Monteiro Silveira,
se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação
integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), concursos externos de ingresso
(CEI) destinado ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de
Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, nas seguintes categorias/carreiras, para o exercício de funções no Departamento
de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes:
CEI 02/2023 — 1 (um) posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, de Grau 1,
Nível 2 (Estagiário) da carreira não revista de Especialista de Informática;
CEI 13/2023 — 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática, de Grau 1,
Nível 1 (Estagiário) da carreira não revista de Técnico de Informática.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em
causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º
da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da
valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo
à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à
Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das
Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor
Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de
2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção -Geral de Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores
em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade
Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o
que ainda não ocorreu à presente data
3 — Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99,
de 25 de junho; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
De acordo com o quadro legal em vigor observar -se -á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as neces-
sárias adaptações aos concursos no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º
da LTFP; Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 — Os concursos destinam -se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sendo
constituída uma reserva de recrutamento interna, a considerar para o preenchimento de outros
postos de trabalho que se mostrem necessários preencher no prazo de um ano, para além dos
colocado a concurso, contado da data de homologação da lista de classificação final, nos termos
do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
5 — A determinação do posicionamento remuneratório tenha em conta o disposto no Mapa I
anexo ao Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, nomeadamente:
CEI 02/2023 — Durante o período de estágio o correspondente ao escalão 1 índice 400 no
montante pecuniário de 1.441,75 € (Mil, quatrocentos e quarenta e um euros e setenta e cinco
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