Aviso n.º 4304/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Data30 Novembro 2022
Gazette Issue42
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 4304/2023
Sumário: Abertura de concursos externos de ingresso para especialista de informática de grau 1,
nível 2 (estagiário), e técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário).
1 — Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de
julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação, torna -se público que, por deliberações tomadas nas reuniões da Câmara Municipal de
dia 30 de novembro de 2022 e da Assembleia Municipal de dia 20 de dezembro de 2022, e por
despacho proferido em 08/02/2023, pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos,
Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Dra. Maria Teodolinda Monteiro Silveira,
se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação
integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), concursos externos de ingresso
(CEI) destinado ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de
Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, nas seguintes categorias/carreiras, para o exercício de funções no Departamento
de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes:
CEI 02/2023 — 1 (um) posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, de Grau 1,
Nível 2 (Estagiário) da carreira não revista de Especialista de Informática;
CEI 13/2023 — 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática, de Grau 1,
Nível 1 (Estagiário) da carreira não revista de Técnico de Informática.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em
causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º
da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da
valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo
à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à
Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das
Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor
Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de
2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção -Geral de Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores
em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade
Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o
que ainda não ocorreu à presente data
3 — Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99,
de 25 de junho; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
De acordo com o quadro legal em vigor observar -se -á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as neces-
sárias adaptações aos concursos no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º
da LTFP; Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 — Os concursos destinam -se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sendo
constituída uma reserva de recrutamento interna, a considerar para o preenchimento de outros
postos de trabalho que se mostrem necessários preencher no prazo de um ano, para além dos
colocado a concurso, contado da data de homologação da lista de classificação final, nos termos
do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
5 — A determinação do posicionamento remuneratório tenha em conta o disposto no Mapa I
anexo ao Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, nomeadamente:
CEI 02/2023 — Durante o período de estágio o correspondente ao escalão 1 índice 400 no
montante pecuniário de 1.441,75 € (Mil, quatrocentos e quarenta e um euros e setenta e cinco

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