Aviso n.º 4300/2018

Data de publicação02 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia, Maia

Aviso n.º 4300/2018

Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia, na Maia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia (https://aegmmaia.pt/); e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no período compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas), ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia, Av. Luís de Camões s/n, 4470-194 Cidade da Maia.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo dados atualizados acompanhado de prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia;

b) Projeto de Intervenção, datado e assinado, relativo à escola contendo obrigatoriamente identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento não deverá ultrapassar o limite de 20 páginas, escritas com margens de 2 cm, tipo de letra Arial ou Open Sans, tamanho de letra 11, espaçamento entre linhas de 1,5;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;

d) Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22...

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