Aviso n.º 43/2018

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 43/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de fevereiro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração a 22 de fevereiro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (1), pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 22 de fevereiro de 2017.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o Secretário-Geral transmite pelo presente a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.

«22 de fevereiro de 2017

Exmo. Senhor Secretário-Geral,

Agindo de acordo com as instruções do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth do Governo de Sua Majestade e em nome do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, tenho a honra de notificar V. Exa. de que a declaração, datada de 30 de dezembro de 2014, efetuada pelo Reino Unido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, é substituída, com efeito imediato, pela declaração anexa.

(assinado) Matthew Rycroft.

Declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça

1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, numa base de reciprocidade e até à notificação da denúncia da aceitação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios que tenham ocorrido após 1 de janeiro de 1987, relativos a situações ou factos subsequentes a essa mesma data, à exceção de:

(i) Qualquer litígio que o Reino Unido tenha acordado com a ou as outras Partes resolver por qualquer outro meio de resolução pacífica;

(ii) Qualquer litígio com o governo de qualquer outro país que é ou tenha sido membro da Commonwealth;

(iii) Qualquer litígio em relação ao qual qualquer outra Parte tenha reconhecido como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça apenas no que diz respeito a esse mesmo litígio ou para efeitos da sua resolução; ou quando o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal, em nome de qualquer outra Parte no...

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