Aviso n.º 43/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 43/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de março de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República de El Salvador depositado, em 3 de março de 2016, o seu instrumento de adesão nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.

(Tradução)

Declaração (tradução) (original: Espanhol)

Nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, a República de El Salvador declara que todos os pedidos de cooperação têm de ser transmitidos por via diplomática.

Nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, a República de El Salvador declara que os pedidos de cooperação, bem como quaisquer documentos que os acompanham, têm de ser redigidos na língua espanhola ou acompanhados de uma tradução para Espanhol.

O Estatuto entrará em vigor para El Salvador a 1 de junho de 2016 em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º desse mesmo Estatuto, segundo o qual:

«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, de aceitação, de...

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