Aviso n.º 4286/2020

Data de publicação12 Março 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Aviso n.º 4286/2020

Sumário: Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de farmacêuticos(as) - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Procedimento Concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Farmacêuticos(as) - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (adiante designado CHVNG/E, E. P. E.), sito na Rua Conceição Fernandes em Vila Nova de Gaia, de 06 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Farmacêuticos(as) (M/F) para o exercício de funções no Serviço Farmacêutico, em regime de contrato individual de trabalho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à presente publicação.

1 - Prazo de Validade

Até 18 meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data.

O CHVNG/E, E. P. E. reserva-se ao direito de não proceder a qualquer recrutamento.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Farmacêutico, descrito no Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, no sentido de assegurar o bom funcionamento do Serviço Farmacêutico.

3 - Local de Trabalho

As funções poderão ser exercidas nas diferentes unidades que constituem o CHVNG/E, E. P. E.

4 - Requisitos de candidatura obrigatórios, sob pena de exclusão:

4.1 - Titularidade de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;

4.2 - Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

4.3 - Carteira profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos.

5 - Requisitos de candidatura preferenciais:

5.1 - Formação e experiência profissional na área farmacêutica de ensaios clínicos:

a) Preparação, dispensa, receção, armazenamento e contabilização do medicamento experimental;

b) Validação da prescrição médica em ensaios clínicos na área oncológica e dos procedimentos farmacêuticos associados;

c) Condução de visitas de qualificação, início, acompanhamento e fecho de ensaios clínicos na vertente farmacêutica;

d) Participação em auditorias internas e externas.

5.2 - Formação e experiência profissional na área farmacêutica de oncologia;

5.3 - Organização de processos de Programa de Acesso Precoce internacionais e articulação com os órgãos decisores internos e nacionais;

5.4 - Formação e Experiência profissional em Farmácia Hospitalar;

5.5 - Titularidade da especialidade em Farmácia Hospitalar.

6 -...

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