Aviso n.º 4286/2020
Data de publicação | 12 Março 2020 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. |
Aviso n.º 4286/2020
Sumário: Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de farmacêuticos(as) - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Procedimento Concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Farmacêuticos(as) - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (adiante designado CHVNG/E, E. P. E.), sito na Rua Conceição Fernandes em Vila Nova de Gaia, de 06 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Farmacêuticos(as) (M/F) para o exercício de funções no Serviço Farmacêutico, em regime de contrato individual de trabalho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à presente publicação.
1 - Prazo de Validade
Até 18 meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data.
O CHVNG/E, E. P. E. reserva-se ao direito de não proceder a qualquer recrutamento.
2 - Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Farmacêutico, descrito no Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, no sentido de assegurar o bom funcionamento do Serviço Farmacêutico.
3 - Local de Trabalho
As funções poderão ser exercidas nas diferentes unidades que constituem o CHVNG/E, E. P. E.
4 - Requisitos de candidatura obrigatórios, sob pena de exclusão:
4.1 - Titularidade de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
4.2 - Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
4.3 - Carteira profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos.
5 - Requisitos de candidatura preferenciais:
5.1 - Formação e experiência profissional na área farmacêutica de ensaios clínicos:
a) Preparação, dispensa, receção, armazenamento e contabilização do medicamento experimental;
b) Validação da prescrição médica em ensaios clínicos na área oncológica e dos procedimentos farmacêuticos associados;
c) Condução de visitas de qualificação, início, acompanhamento e fecho de ensaios clínicos na vertente farmacêutica;
d) Participação em auditorias internas e externas.
5.2 - Formação e experiência profissional na área farmacêutica de oncologia;
5.3 - Organização de processos de Programa de Acesso Precoce internacionais e articulação com os órgãos decisores internos e nacionais;
5.4 - Formação e Experiência profissional em Farmácia Hospitalar;
5.5 - Titularidade da especialidade em Farmácia Hospitalar.
6 -...
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