Aviso n.º 4285/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Aviso n.º 4285/2019

Procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento, por tempo determinado, a termo incerto

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público e encontrando-se a terminar a atual reserva de recrutamento interna deste Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de janeiro de 2019, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento, por tempo determinado, a termo incerto, na carreira e categoria de assistente operacional para o exercício de funções de auxiliar de ação educativa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal deste município. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais.

1 - Caracterização dos postos de trabalhos:

Referência A - Assistentes Operacionais na área de auxiliar de ação educativa - prestar auxílio e apoio à sala de aula, manutenção e limpeza dos espaços de atividades; acompanhamento das crianças durante as refeições, no prolongamento de horário, no recreio, nas deslocações a outros equipamentos no âmbito de programas letivos, desenvolver atividades de animação, bem como, outras funções não especificadas.

2 - Âmbito do recrutamento:

2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal de 22 de janeiro de 2019, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos...

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