Aviso n.º 420/2024

Data de publicação09 Janeiro 2024
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Benfica
N.º 6 9 de janeiro de 2024 Pág. 577
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BENFICA
Aviso n.º 420/2024
Sumário: Nomeação de dirigentes intermédios de 3.º grau, em regime de substituição.
O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, para os devidos efeitos legais faz público: Con-
siderando a aprovação pela Assembleia de Freguesia, em sessão realizada no dia 29 de setembro
2022, da Junta de Freguesia, relativa à alteração e atualização do Mapa de Pessoal e Regulamento
Orgânico publicado no Diário da República proposta, aprovada pelo Executivo da n.º 21/2015, Série
II de 30 de janeiro de 2015, e consequente criação pelo Órgão Executivo, do Núcleo de Gestão
Orçamental e Financeira e Núcleo de Ação Social, correspondente a lugares do cargo de chefia
intermédia de 3.º grau para a sua coordenação. Considerando o estatuído na Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de
22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, designadamente
no n.º 1 do artigo 27.º, que estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de
substituição, em caso de vacatura de lugar. Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e do disposto
nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e aprovação nos termos do n.º 2
do referido artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, das especificidades nelas previstas,
publicadas no DR 2.ª série n.º 119, de 22 de junho de 2015 e sua atualizações; Considerando a
autorização da criação dos lugares de chefia intermédia de 3.º grau pela Assembleia de Freguesia,
foi aprovada em reunião de Executivo de 18 de setembro de 2023, a implementação do Núcleo de
Gestão Orçamental e Financeira com o estatuto remuneratório relativo à 4.ª posição remunerató-
ria, nível remuneratório 24, com o valor mensal de 1754.41 (euro), e Núcleo de Ação Social, com
o estatuto remuneratório relativo à 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 31, com o valor
mensal de 2175.48 (euro), considerando as áreas a coordenar e número de trabalhadores e tarefas
no âmbito das mesmas, bem como a nomeação, em regime de substituição, dos técnicos supe-
riores: Paulo Nicholas Bastos Pinto para coordenar o Núcleo de Gestão Orçamental e Financeira,
e Maria do Rosário da Silveira Pereira de Sousa Lopes, para coordenar o Núcleo de Ação Social,
técnicos superiores do mapa de pessoal desta Junta. As nomeações têm por base a experiência,
conhecimentos técnicos e aptidão dos nomeados que se revelam adequados à prossecução das
atribuições e objetivos dos serviços nas áreas a prover, considerando as necessidades dos serviços
e a urgência na operacionalização dos referidos Núcleos. A nomeação para o Núcleo de Gestão
Orçamental e Financeira tem efeitos a partir de 01 de outubro e para o Núcleo de Ação Social tem
efeitos a 01 de novembro de 2023, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da citada
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
18 de dezembro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Marques.
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