Aviso n.º 42/2024

Data de publicação02 Janeiro 2024
Gazette Issue1
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 42/2024
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal do Cartão «Mais Pelos Bom-
beiros».
Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal do Cartão “Mais Pelos Bombeiros”
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a
consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal do Cartão “Mais Pelos Bombeiros”, aprovado
em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 06 de dezembro de 2023.
Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento Municipal
do Cartão “Mais Pelos Bombeiros”, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização do Município
de Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da
Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletró-
nica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo,
formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas à Sr.ª Presidente
da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201 -970 Reguengos
de Monsaraz, ou para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.
7 de dezembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Projeto de Regulamento Municipal do Cartão “Mais Pelos Bombeiros”
Nota justificativa
A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível dos
municípios, designadamente nos domínios referidos no n.º 2, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, de entre os quais está a proteção civil, assumindo os bombeiros
um papel crucial na prestação de apoio e socorro à população.
Neste sentido, cabe ao Município de Reguengos de Monsaraz contribuir ativamente para a
promoção e valorização social de todos aqueles que, voluntária e altruisticamente assumem a qua-
lidade de bombeiro voluntário e prosseguem uma missão de serviço público em prol da comunidade
no auxílio e socorro às populações em caso de incêndio, de acidentes, catástrofes ou calamidades,
o qual é reconhecido publicamente pela sociedade.
É, por isso, de elementar justiça que homens e mulheres que se dedicam a esta causa com
elevado sentido de responsabilidade, abnegação, altruísmo e solidariedade sejam lembrados, aca-
rinhados e compensados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros, com elevado espírito
de sacrifício pessoal e familiar sejam reconhecidos, lembrados, acarinhados e compensados pelo
seu esforço, entrega e dedicação em prol do bem -estar das populações.
Consciente de que esta atividade representa riscos, o Município de Reguengos de Monsaraz
pretende, através do presente regulamento, reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma
atividade, em regime de voluntariado, que tem relevância especial para a comunidade e à qual
está associada a assunção de risco individual em prol da população, sendo, por isso, fundamental
definir os termos da concessão, dos benefícios e regalias, bem como as obrigações e regras a
serem observadas pelos bombeiros voluntários no exercício das funções que lhe foram confiadas
para a sua atribuição.

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