Aviso n.º 4182/2024
| Data de publicação | 22 Fevereiro 2024 |
| Número da edição | 38 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
N.º 38
22 de fevereiro de 2024
Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 4182/2024
Sumário: Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais,
que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha na classe de técnicos
superiores navais 2024.
Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais, que habilita
ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe Técnicos Superiores Navais 2024
1 — Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 442/2023, de 19 de dezembro, torna -se público
que se encontra aberto durante 20 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso
interno geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 11 (onze) vagas para admissão
ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), relativo ao Plano de Aquisição de Pes-
soal de 2024, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de
Técnicos Superiores Navais (TSN).
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na
categoria de oficiais.
3 — O concurso destina -se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de “Engenharia Civil” (TSN -CIV) — 2 vagas;
b) Área de “Informática” (TSN -INF) — 2 vagas;
c) Área de “Engenharia Mecânica” (TSN -MEC) — 2 vagas;
d) Área de “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores” (TSN -ELT) — 1 vaga;
e) Área de “Matemática” (TSN -MAT) — 1 vaga;
f) Área de “Química” (TSN -QUI) — 1 vaga;
g) Área de “Física” (TSN -FIS) — 1 vaga;
h) Área de “Estatística e Investigação Operacional” (TSN -EIO) — 1 vaga.
4 — As eventuais vagas elencadas no ponto 3., que tenham ficado desertas, serão preen-
chidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das
necessidades da organização nas várias áreas.
5 — Adicionalmente, e na eventualidade de subsistirem vagas oriundas dos concursos ao
CFMCO -Serviço Técnico e ao CFMCO -Técnicos de Saúde, que decorram no mesmo ano de
abertura do presente concurso, estas serão igualmente consideradas de acordo com uma análise
casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades da organização nas
várias áreas.
6 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11
de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares que
prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante
a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu con-
trato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 3 vagas.
N.º 38
22 de fevereiro de 2024
Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
7 — O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem
decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o
previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regula-
mento, “beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.
8 — Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Ser militar de qualquer ramo das Forças Armadas ou, no caso de cidadãos que tenham pres-
tado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas,
estar abrangido pelas condições previstas nos números 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;
b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o ciclo de estudos conducente ao grau
de licenciado e o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na mesma área de formação para
uma das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, obtido em instituição de ensino superior
nacional ou, se obtido no estrangeiro, por instituição oficialmente reconhecida;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de TSN, na categoria de
oficiais dos QP da Marinha.
9 — Constituem condição especial de admissão ao concurso, para os militares em RC no
ativo, ter cumprido pelo menos dois anos de serviço efetivo, à data -limite para apresentação da
candidatura.
10 — O concurso compreende a fase de admissão e a fase de seleção, com caráter eliminatório,
que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão
ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de TSN.
11 — A fase de admissão compreende a apreciação documental e destina -se a verificar a
conformidade dos documentos da candidatura e as condições gerais de admissão dos candidatos.
Constituiu causa de não admissão ao concurso o não preenchimento das condições gerais, nos
termos fundamentados por deliberação do júri de concurso.
12 — A fase de seleção visa determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe
de TSN, através da realização dos seguintes métodos de seleção:
a) Apreciação do mérito;
b) Inspeções médicas;
c) Avaliação psicológica;
d) Provas de destreza física;
e) Entrevista.
13 — Apreciação do mérito, de caráter eliminatório, destina -se a apreciar o mérito do candidato
para ingressar na categoria de oficiais dos QP, na classe de TSN, e é realizada de acordo com o
Anexo A, parte integrante do presente aviso.
14 — As inspeções médicas, de caráter eliminatório, destinam -se a averiguar se os candidatos
reúnem as condições físicas, psíquicas e sensoriais exigidas para o exercício das funções de oficial
da classe de TSN, competindo à Junta de Recrutamento e Classificação (JRC) deliberar sobre a
aptidão, nos termos das condições previstas nas Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para
o Serviço nas Forças Armadas, em vigor à data de abertura do presente concurso.
15 — A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, destina -se a avaliar as aptidões e carac-
terísticas de personalidade e as competências comportamentais dos candidatos, de acordo com
os critérios em Anexo B, parte integrante do presente aviso, sendo consideradas as classificações
de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas ou Não
Favorável.
16 — As provas de destreza física, destinam -se a avaliar a aptidão física dos candidatos para
o exercício de funções inerentes à categoria de oficial da classe de TSN, são efetuadas pelos can-
didatos da Marinha em situação de RD e pelos candidatos do Exército e da Força Aérea, no ativo
e em situação de RD, e realizadas de acordo com as normas de execução previstas no Despacho
do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de
N.º 38
22 de fevereiro de 2024
Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
26 de outubro, no que respeita exclusivamente aos termos e requisitos técnicos para a execução
das mesmas, sendo consideradas as classificações de Apto ou Não Apto.
17 — A prova da entrevista, que contribui para fórmula de ordenamento no ponto 18., visa
obter informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados
com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções de...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas