Aviso n.º 4182/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 4182/2024
Sumário: Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais,
que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha na classe de técnicos
superiores navais 2024.
Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais, que habilita
ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe Técnicos Superiores Navais 2024
1 — Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 442/2023, de 19 de dezembro, torna -se público
que se encontra aberto durante 20 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso
interno geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 11 (onze) vagas para admissão
ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), relativo ao Plano de Aquisição de Pes-
soal de 2024, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de
Técnicos Superiores Navais (TSN).
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na
categoria de oficiais.
3 — O concurso destina -se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de “Engenharia Civil” (TSN -CIV) — 2 vagas;
b) Área de “Informática” (TSN -INF) — 2 vagas;
c) Área de “Engenharia Mecânica” (TSN -MEC) — 2 vagas;
d) Área de “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores” (TSN -ELT) — 1 vaga;
e) Área de “Matemática” (TSN -MAT) — 1 vaga;
f) Área de “Química” (TSN -QUI) — 1 vaga;
g) Área de “Física” (TSN -FIS) — 1 vaga;
h) Área de “Estatística e Investigação Operacional” (TSN -EIO) — 1 vaga.
4 — As eventuais vagas elencadas no ponto 3., que tenham ficado desertas, serão preen-
chidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das
necessidades da organização nas várias áreas.
5 — Adicionalmente, e na eventualidade de subsistirem vagas oriundas dos concursos ao
CFMCO -Serviço Técnico e ao CFMCO -Técnicos de Saúde, que decorram no mesmo ano de
abertura do presente concurso, estas serão igualmente consideradas de acordo com uma análise
casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades da organização nas
várias áreas.
6 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11
de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares que
prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante
a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu con-
trato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 3 vagas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT