Aviso n.º 4182/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

N.º 38 

22 de fevereiro de 2024 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 DEFESA  NACIONAL

Marinha

Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 4182/2024

Sumário: Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais, 

que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha na classe de técnicos 
superiores navais 2024.

Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais, que habilita 

ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe Técnicos Superiores Navais 2024

1 — Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 442/2023, de 19 de dezembro, torna -se público 

que se encontra aberto durante 20 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso 
interno geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 11 (onze) vagas para admissão 
ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), relativo ao Plano de Aquisição de Pes-
soal de 2024, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de 
Técnicos Superiores Navais (TSN).

2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto 

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos 
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as 
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de 
vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na 
categoria de oficiais.

3 — O concurso destina -se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Área de “Engenharia Civil” (TSN -CIV) — 2 vagas;
b) Área de “Informática” (TSN -INF) — 2 vagas;
c) Área de “Engenharia Mecânica” (TSN -MEC) — 2 vagas;
d) Área de “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores” (TSN -ELT) — 1 vaga;
e) Área de “Matemática” (TSN -MAT) — 1 vaga;
f) Área de “Química” (TSN -QUI) — 1 vaga;
g) Área de “Física” (TSN -FIS) — 1 vaga;
h) Área de “Estatística e Investigação Operacional” (TSN -EIO) — 1 vaga.

4 — As eventuais vagas elencadas no ponto 3., que tenham ficado desertas, serão preen-

chidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das 
necessidades da organização nas várias áreas.

5 — Adicionalmente, e na eventualidade de subsistirem vagas oriundas dos concursos ao 

CFMCO -Serviço Técnico e ao CFMCO -Técnicos de Saúde, que decorram no mesmo ano de 
abertura do presente concurso, estas serão igualmente consideradas de acordo com uma análise 
casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades da organização nas 
várias áreas.

6 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 

de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares que 
prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante 
a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu con-
trato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 3 vagas.


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PARTE C

7 — O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem 

decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o 
previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regula-
mento, “beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.

8 — Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:

a) Ser militar de qualquer ramo das Forças Armadas ou, no caso de cidadãos que tenham pres-

tado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas, 
estar abrangido pelas condições previstas nos números 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;

b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o ciclo de estudos conducente ao grau 

de licenciado e o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na mesma área de formação para 
uma das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, obtido em instituição de ensino superior 
nacional ou, se obtido no estrangeiro, por instituição oficialmente reconhecida;

c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de TSN, na categoria de 

oficiais dos QP da Marinha.

9 — Constituem condição especial de admissão ao concurso, para os militares em RC no 

ativo, ter cumprido pelo menos dois anos de serviço efetivo, à data -limite para apresentação da 
candidatura.

10 — O concurso compreende a fase de admissão e a fase de seleção, com caráter eliminatório, 

que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão 
ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de TSN.

11 — A fase de admissão compreende a apreciação documental e destina -se a verificar a 

conformidade dos documentos da candidatura e as condições gerais de admissão dos candidatos. 
Constituiu causa de não admissão ao concurso o não preenchimento das condições gerais, nos 
termos fundamentados por deliberação do júri de concurso.

12 — A fase de seleção visa determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe 

de TSN, através da realização dos seguintes métodos de seleção:

a) Apreciação do mérito;
b) Inspeções médicas;
c) Avaliação psicológica;
d) Provas de destreza física;
e) Entrevista.

13 — Apreciação do mérito, de caráter eliminatório, destina -se a apreciar o mérito do candidato 

para ingressar na categoria de oficiais dos QP, na classe de TSN, e é realizada de acordo com o 
Anexo A, parte integrante do presente aviso.

14 — As inspeções médicas, de caráter eliminatório, destinam -se a averiguar se os candidatos 

reúnem as condições físicas, psíquicas e sensoriais exigidas para o exercício das funções de oficial 
da classe de TSN, competindo à Junta de Recrutamento e Classificação (JRC) deliberar sobre a 
aptidão, nos termos das condições previstas nas Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para 
o Serviço nas Forças Armadas, em vigor à data de abertura do presente concurso.

15 — A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, destina -se a avaliar as aptidões e carac-

terísticas de personalidade e as competências comportamentais dos candidatos, de acordo com 
os critérios em Anexo B, parte integrante do presente aviso, sendo consideradas as classificações 
de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas ou Não 
Favorável.

16 — As provas de destreza física, destinam -se a avaliar a aptidão física dos candidatos para 

o exercício de funções inerentes à categoria de oficial da classe de TSN, são efetuadas pelos can-
didatos da Marinha em situação de RD e pelos candidatos do Exército e da Força Aérea, no ativo 
e em situação de RD, e realizadas de acordo com as normas de execução previstas no Despacho 
do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de


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PARTE C

26 de outubro, no que respeita exclusivamente aos termos e requisitos técnicos para a execução 
das mesmas, sendo consideradas as classificações de Apto ou Não Apto.

17 — A prova da entrevista, que contribui para fórmula de ordenamento no ponto 18., visa 

obter informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados 
com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções de...

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