Aviso n.º 4181/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 4181/2024
Sumário: Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de
Oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha na classe de
técnicos de saúde 2024.
Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar
de Oficiais, que habilita ao ingresso
nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe de Técnicos de Saúde 2024
1 — Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 215/2023, de 19 de julho, torna -se público que se
encontra aberto durante 20 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno
geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 04 (quatro) vagas para admissão ao
Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), relativo ao Plano de Aquisição de
Pessoal de 2024, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe
de Técnicos de Saúde (TS).
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na
categoria de oficiais.
3 — O concurso destina -se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para a área de “Enferma-
gem” (TS -ENF).
4 — Adicionalmente, e na eventualidade de subsistirem vagas oriundas dos concursos ao
CFCO -Técnicos Superiores Navais e ao CFMCO -Serviço Técnico, que decorram no mesmo ano de
abertura do presente concurso, estas serão igualmente consideradas de acordo com uma análise
casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades da organização nas
várias áreas.
5 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de
11 de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares
que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam,
durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu
contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 1 vaga.
6 — O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem
decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o
previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regula-
mento, “beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.
7 — Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Ser militar em RC ou, no caso de candidatos na RD abrangidos pelo RIPSM, ter cumprido
três anos de serviço efetivo;
b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º Ciclo de Estudos do Ensino
Superior em enfermagem ou em técnico superior de diagnóstico e terapêutica, constante no respe-
tivo aviso de abertura, obtido em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtido no estrangeiro,
oficialmente reconhecido;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de oficiais TS;

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