Aviso n.º 4180/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
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N.º 38 

22 de fevereiro de 2024 

Pág. 138

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 DEFESA  NACIONAL

Marinha

Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 4180/2024

Sumário: Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de 

Oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe de 
serviço técnico — ramo especialista 2024.

Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, 

que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes 

da Marinha na Classe de Serviço Técnico — Ramo Especialista 2024

1 — Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 408/2023, de 05 de dezembro, torna -se público 

que se encontra aberto durante 20 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso 
interno geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 11 (onze) vagas para admissão ao 
Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), relativo ao Plano de Aquisição de 
Pessoal de 2024, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe 
de Serviço Técnico (ST) — Ramo Especialista.

2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto 

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos 
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as 
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de 
vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na 
categoria de oficiais.

3 — O concurso destina -se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Área de “Engenharia Civil” (ST -ECIV) — 2 vagas;
b) Área de “Informática” (ST -EINF) — 2 vagas;
c) Área de “Engenharia Mecânica” (ST -EMEC) — 2 vagas;
d) Área de “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores” (ST -EELT) — 1 vaga;
e) Área de “Matemática” (ST -EMAT) — 1 vaga;
f) Área de “Química” (ST -EQUI) — 1 vaga;
g) Área de “Física” (ST -EFIS) — 1 vaga;
h) Área de “Estatística e Investigação Operacional” (ST -EEIO) — 1 vaga.

4 — As eventuais vagas elencadas no ponto 3., que tenham ficado desertas, serão preen-

chidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das 
necessidades da organização nas várias áreas.

5 — Adicionalmente, e na eventualidade de subsistirem vagas oriundas dos concursos ao CFCO-

-Técnicos Superiores Navais e ao CFMCO -Técnicos de Saúde, que decorram no mesmo ano de aber-
tura do presente concurso, estas serão igualmente consideradas de acordo com uma análise casuística 
em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades da organização nas várias áreas.

6 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 

11 de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares 
que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, 
durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu 
contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 3 vagas.

7 — O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem 

decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o 
previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regula-
mento, “beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.

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Diário da República, 2.ª série

PARTE C

8 — Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:

a) Para militares da Marinha, ser sargento ou praça, dos quadros permanentes (QP) ou em 

regime de contrato (RC), oficial em RC, cuja condição especial de habilitação de admissão ao res-
petivo curso de formação de oficiais foi inferior ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea, ser sargento ou praça em RC, oficial em RC 

cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi 
inferior ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;

c) Para cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC nas Forças Armadas, além da 

condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais prevista 
nos números anteriores para os casos aplicáveis, estar abrangido pelas condições previstas no 
n.º 1 do artigo 25.º do RIPSM;

d) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o ciclo de estudos conducente ao 

grau de licenciado numa das áreas de formação das vagas constantes no respetivo aviso de aber-
tura, obtido em instituição de ensino superior nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente 
reconhecido;

e) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
f) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de ST, na categoria de 

oficiais dos QP da Marinha.

9 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) a c) do número anterior, podem ainda ser opo-

sitores ao concurso para o preenchimento das vagas sobrantes, os oficiais em RC cuja condição 
especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi o ciclo de estudos 
conducente ao grau de mestre.

10 — Constituem condição especial de admissão ao concurso, para os militares em RC no 

ativo, ter cumprido pelo menos dois anos de serviço efetivo, à data -limite para apresentação da 
candidatura.

11 — O concurso compreende a fase de admissão e a fase de seleção, com caráter eliminatório, 

que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão 
ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de ST.

12 — A fase de admissão compreende a apreciação documental e destina -se a verificar a 

conformidade dos documentos da candidatura e as condições gerais de admissão dos candidatos. 
Constituiu causa de não admissão ao concurso o não preenchimento das condições gerais, nos 
termos fundamentados por deliberação do júri de concurso.

13 — A fase de seleção visa determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe 

de ST, através da realização dos seguintes métodos de seleção:

a) Apreciação do mérito;
b) Inspeções médicas;
c) Avaliação psicológica;
d) Provas de destreza física;
e) Entrevista.

14 — Apreciação do mérito, de caráter eliminatório, destina -se a apreciar o mérito do candi-

dato para ingressar na categoria de oficiais dos QP, na classe de ST, e é realizada de acordo com 
o Anexo A, parte integrante do presente aviso.

15 — As inspeções médicas, de caráter eliminatório, destinam -se a averiguar se os candidatos 

reúnem as condições físicas, psíquicas e sensoriais exigidas para o exercício das funções de oficial 
da classe de ST, competindo à Junta de Recrutamento e Classificação (JRC) deliberar sobre a 
aptidão, nos termos das condições previstas nas Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para 
o Serviço nas Forças Armadas, em vigor à data de abertura do presente concurso.

16 — A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, destina -se a avaliar as aptidões e carac-

terísticas de personalidade e as competências comportamentais dos candidatos, de acordo com 
os critérios em Anexo B, parte integrante do presente aviso, sendo consideradas as classificações 

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Diário da República, 2.ª série

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