Aviso n.º 4163/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 4163/2019

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Gestão de 18 de fevereiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 16/2009, de 7 de abril, foi determinado o seguinte:

Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)

Tabela de Emolumentos

(ver documento original)

Notas Interpretativas:

1 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de reconhecimento de grau são pagos no ato da entrega do pedido.

2 - Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, ADM, SAD, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos números 1.1 e 10.6 da presente tabela, os funcionários e agentes da ESEL.

4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos números 9.1 e 9. 2 da presente tabela os agentes da ESEL a tempo integral, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes a tempo parcial ou de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela inscrição em unidades curriculares atrasadas, emissão de certidões de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

6 - O emolumento previsto no n.º 4.2.10 é aplicado sempre que o pedido de emissão de segunda via resulte de incorreções passíveis de atribuição ao estudante.

7 - O emolumento previsto no n.º 6.1 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.

8 - As taxas de urgência referidas no ponto 7 não são aplicáveis nos trinta dias subsequentes à data do final dos cursos de Licenciatura, Pós-licenciatura e Mestrado.

9 - Aos estudantes que reingressam na ESEL e que tenham frequentado o mesmo curso e plano de estudos, não serão cobradas integrações curriculares das unidades curriculares...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT