Aviso n.º 4122-A/2017

Data de publicação18 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 4122-A/2017

1 - Torna-se público que, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 5 de abril de 2017, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa.

2 - O presente concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo despacho (extrato) n.º 2839-A/2017, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2017, e pelo despacho (extrato) n.º 2973-A/2017, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70 (1.º Suplemento), de 7 de abril de 2017 que designou o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.

3 - O concurso é aberto para o preenchimento de 30 (trinta) lugares na categoria de adido de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, autorizado pelo Despacho n.º 2011/2016, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.

4 - Os candidatos aprovados no termo do concurso são admitidos na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de lugares postos a concurso.

5 - Compete aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática), nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações consulares, nas disposições aplicáveis das leis orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Regulamento Consular e dos demais diplomas legais pertinentes.

6 - Os funcionários diplomáticos exercem as respetivas funções nos serviços internos e nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, encontrando-se estatutariamente vinculados a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.

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