Aviso n.º 4089/2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
N.º 39 24 de fevereiro de 2022 Pág. 458
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Aviso n.º 4089/2022
Sumário: Aprovação do PMDFCI — Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de
Sever do Vouga.
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga,
no exercício das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com
o disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
torna público que a Assembleia Municipal de Sever do Vouga, na sessão extraordinária de 26 de
novembro de 2021, deliberou a aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incên-
dios (PMDFCI) de Sever do Vouga por um período de vigência de 10 anos (2021 -2030).
O PMDFCI é publicado pelo presente aviso, nos termos previstos nos n.os 11 e 12 do artigo 4.º
do Despacho n.º 4443 -A/2018, de 9 de janeiro, conjugado com o Despacho n.º 1222 -B/2018, de 2 de
fevereiro e está disponível no sítio da Internet do Município de Sever do Vouga (www.cm -sever.pt).
15 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Fernandes Lobo.
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sever do Vouga, adiante desig-
nado por PMDFCI de Sever do Vouga, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência,
contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de pre-
venção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades
envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Sever do Vouga, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 — O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caraterização sucinta
e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do
PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1) Caracterização física;
2) Caracterização climática;
3) Caracterização da população;
4) Caracterização da ocupação do solo e Zonas especiais;
5) Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais.

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