Aviso n.º 4082/2023
Data de publicação | 23 Fevereiro 2023 |
Data | 24 Janeiro 2022 |
Número da edição | 39 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 335
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 4082/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recruta-
mento por tempo indeterminado, na carreira de assistente técnico, área de infância.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de
assistente técnico, área de infância, para o exercício de funções nos Jardins de Infância públicos
que integram os Agrupamentos de Escolas do Concelho de Vila Nova de Gaia — Proc. 02/2023.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados
com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso das competências que me
foram delegadas pelo Despacho n.º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, faço público que, na sequência
da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião pública da Câmara Municipal
de 24 de outubro de 2022, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 24 de novembro
de 2022, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis o procedimento concursal comum para
constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado na carreira de assistente técnico, área de infância, para o exercício de
funções nos Jardins de Infância públicos que integram os Agrupamentos de Escolas do Concelho
de Vila Nova de Gaia — Proc. 02/2023.
2 — Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de feve-
reiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou
superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com
recurso à reserva de recrutamento.
3 — Descrição da atividade: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assis-
tente Técnico /animador, compreendendo as seguintes funções e competências gerais: planificar,
organizar, coordenar e desenvolver as AAAF, em consonância com o Coordenador Pedagógico,
com atividades lúdicas e livres que não estejam contempladas no currículo; colaborar no projeto
educativo do Estabelecimento de Ensino e/ ou Agrupamento; fomentar a ligação com a comunidade
e com a família, bem como a utilização de recursos comunitários existentes; zelar pelo material
destinado às AAAF; dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais,
quer grupais e da participação das crianças nas diversas atividades; assegurar o horário de funcio-
namento das AAAF conforme o regulamento interno do estabelecimento; colaborar no atendimento
aos pais das crianças.
4 — Local de trabalho: Jardins de Infância públicos que integram os Agrupamentos de Escolas
do Concelho de Vila Nova de Gaia.
5 — Horário de trabalho: 7 horas diárias (11h:30m — 19h:30m).
6 — Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições
constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de
16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
7 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos ter-
mos dos artigos 16.º e 16.º - A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação,
foi prestada a seguinte informação a 17 de outubro de 2022: “[...] a AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º -A do DL
n.º 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado
pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
8 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.
os
4 e 9, do artigo 30.º, da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual
redação, podem candidatar -se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem
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