Aviso n.º 4082/2023

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Data24 Janeiro 2022
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 335
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 4082/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recruta-
mento por tempo indeterminado, na carreira de assistente técnico, área de infância.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de
assistente técnico, área de infância, para o exercício de funções nos Jardins de Infância públicos
que integram os Agrupamentos de Escolas do Concelho de Vila Nova de Gaia — Proc. 02/2023.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados
com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso das competências que me
foram delegadas pelo Despacho n.º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, faço público que, na sequência
da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião pública da Câmara Municipal
de 24 de outubro de 2022, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 24 de novembro
de 2022, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis o procedimento concursal comum para
constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado na carreira de assistente técnico, área de infância, para o exercício de
funções nos Jardins de Infância públicos que integram os Agrupamentos de Escolas do Concelho
de Vila Nova de Gaia — Proc. 02/2023.
2 — Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de feve-
reiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou
superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com
recurso à reserva de recrutamento.
3 — Descrição da atividade: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assis-
tente Técnico /animador, compreendendo as seguintes funções e competências gerais: planificar,
organizar, coordenar e desenvolver as AAAF, em consonância com o Coordenador Pedagógico,
com atividades lúdicas e livres que não estejam contempladas no currículo; colaborar no projeto
educativo do Estabelecimento de Ensino e/ ou Agrupamento; fomentar a ligação com a comunidade
e com a família, bem como a utilização de recursos comunitários existentes; zelar pelo material
destinado às AAAF; dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais,
quer grupais e da participação das crianças nas diversas atividades; assegurar o horário de funcio-
namento das AAAF conforme o regulamento interno do estabelecimento; colaborar no atendimento
aos pais das crianças.
4 — Local de trabalho: Jardins de Infância públicos que integram os Agrupamentos de Escolas
do Concelho de Vila Nova de Gaia.
5 — Horário de trabalho: 7 horas diárias (11h:30m — 19h:30m).
6 — Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições
constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de
16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
7 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos ter-
mos dos artigos 16.º e 16.º - A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação,
foi prestada a seguinte informação a 17 de outubro de 2022: “[...] a AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º -A do DL
n.º 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado
pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
8 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.
os
4 e 9, do artigo 30.º, da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual
redação, podem candidatar -se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem

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