Aviso n.º 4077/2023

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Data15 Julho 2014
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Sabugal
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SABUGAL
Aviso n.º 4077/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira de
assistente operacional — área de coveiro.
Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional — área de coveiro
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação
tomada pela Câmara Municipal de três de agosto dois mil e vinte e dois, se encontra aberto pelo prazo
de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal
comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional — área
de Coveiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Sabugal para o ano 2023.
2 — Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município.
3 — Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro
e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi
efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, tendo aquela decla-
rado “que não é entidade gestora de reserva de recrutamento pelo que obviamente não dispõe de
trabalhadores, para satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar.”.
4 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais,
homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as
autarquias não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação
de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
5 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege -se pelo disposto na Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (dora-
vante designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho,
na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 — Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação da Reunião de Câmara de três de
agosto de dois mil e dois, o recrutamento opera -se entre candidatos/as detentores/as de um vínculo
de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a
termo ou sem termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
7 — Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho
em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.
8 — Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1,
é o previsto no anexo à LTFP — “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução
de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo
comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta
utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”, concretizando-
-se nas seguintes funções específicas: Nomeadamente procede à abertura e aterro de sepulturas,
ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do cemitério que lhe está distribuído.
9 — A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a
atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as
quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem des-
valorização profissional.
10 — Local de trabalho: área do Município de Sabugal.

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