Aviso n.º 4077/2023
Data de publicação | 23 Fevereiro 2023 |
Data | 15 Julho 2014 |
Número da edição | 39 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Sabugal |
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SABUGAL
Aviso n.º 4077/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira de
assistente operacional — área de coveiro.
Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional — área de coveiro
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação
tomada pela Câmara Municipal de três de agosto dois mil e vinte e dois, se encontra aberto pelo prazo
de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal
comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional — área
de Coveiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Sabugal para o ano 2023.
2 — Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município.
3 — Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro
e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi
efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, tendo aquela decla-
rado “que não é entidade gestora de reserva de recrutamento pelo que obviamente não dispõe de
trabalhadores, para satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar.”.
4 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais,
homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as
autarquias não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação
de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
5 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege -se pelo disposto na Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (dora-
vante designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho,
na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 — Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação da Reunião de Câmara de três de
agosto de dois mil e dois, o recrutamento opera -se entre candidatos/as detentores/as de um vínculo
de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a
termo ou sem termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
7 — Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho
em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.
8 — Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1,
é o previsto no anexo à LTFP — “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução
de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo
comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta
utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”, concretizando-
-se nas seguintes funções específicas: Nomeadamente procede à abertura e aterro de sepulturas,
ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do cemitério que lhe está distribuído.
9 — A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a
atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as
quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem des-
valorização profissional.
10 — Local de trabalho: área do Município de Sabugal.
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