Aviso n.º 4074/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data05 Janeiro 2024
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Brás de Alportel
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 565
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Aviso n.º 4074/2024
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de São Brás
de Alportel.
João Manuel Fialho Rosa, Presidente da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel,
Torna público que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual e por
deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 08/01/2024 foi aprovado
o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da freguesia de São Brás de Alportel. Depois
de submetido à apreciação pública não houve sugestões assim aprovado a 30/01/2024 em sessão
extraordinária da Assembleia de Freguesia.
5 de fevereiro de 2024. — O Presidente, João Manuel Fialho Rosa.
Preâmbulo
O regulamento atualmente em vigor, embora revisto e atualizado recentemente, não contem-
pla um conjunto de serviços que serão prestados a partir de 2024, onde se destaca as obras de
ampliação do cemitério, o que permite à Junta de Freguesia dispor de inumações em sepulturas de
consumpção aeróbia. Por outro lado, introduz alterações na metodologia de cálculo das taxas, que
além de promover uma melhor leitura e transparência dos custos associados, afere assim maior
equidade no valor das taxas.
No estudo para elaboração do Regulamento de taxas e outras receitas foi princípio orientador a
conciliação de dois interesses fundamentais: a necessidade de arrecadar receitas para fazerem face
às despesas correntes de funcionamento da autarquia, e a obrigatoriedade de ter em consideração
o meio socioeconómico consagrando -se, desse modo, o princípio da justa repartição dos encargos
públicos. Para efeitos de cálculo, foram considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza,
aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é pres-
tado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada.
Na ponderação dos montantes a aplicar foram considerados os valores das taxas e os custos diretos
e indiretos, os encargos financeiros e amortizações, através do devido estudo económico -financeiro,
como previsto no artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Brás de Alportel
Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1
do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na redação dada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009,
de 29 de dezembro, é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia
de São Brás de Alportel.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.

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