Aviso n.º 4050/2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Data23 Junho 2020
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alijó
N.º 39 24 de fevereiro de 2022 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
Aviso n.º 4050/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária.
Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, em Reunião
de Câmara Municipal a 23 de junho de 2020 e em Reunião de Assembleia Municipal a 27 de
dezembro de 2021, o Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da
Produção Pecuária.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
o aprovou, através do Aviso (extrato) n.º 6038/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 62, de 30 de março de 2021.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-alijo.pt).
25 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.
Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local,
conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das
condições de vida das suas populações e que visem o suprimento das carências das mesmas,
designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa
natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando
as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena
exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira,
face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas
as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da
atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.
Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de
apoiar a sua manutenção e até o seu rejuvenescimento, sem descurar a dinamização da atividade
económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produti-
vidade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são
atenuados, encontrando -se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.
O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade
dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal,
mas também do bem -estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais. Sendo certo
que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre
limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras.
Em contraposição ao custo supra referido, decorrerão, da aplicação do presente Regulamento,
benefícios para o Concelho de Alijó, categorizados da seguinte forma:
Apoio à manutenção e rejuvenescimento da força do trabalho, estimulador do desenvolvimento
rural;

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