Aviso n.º 4007/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração

Aviso n.º 4007/2017

1 - Para efeitos previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º/2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP) e do artigo 9.º/1 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração de 14 de março de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos postos de trabalho abaixo indicados, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Ref. A - 1 Assistente Técnico (Área Administrativa);

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Área Administrativa);

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Área de Condução de Veículos);

Ref. D - 1 Assistente Operacional (Área de Cemitério);

Ref. E - 1 Assistente Operacional (Área de Espaços Verdes);

Ref. F - 1 Assistentes Operacionais (Área de Higiene e Limpeza).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, (CRP) a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ref. A,B,C,D,E e F: Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de prestação do trabalho: Área da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Funções de natureza administrativa e executiva, com grau de complexidade média, assegurando a aplicação de métodos e processos com base em instruções gerais nas áreas de atuação comuns e transversais aos vários domínios dos órgãos e serviços. Faz a monitorização mensal e mapa anual dos custos/quilometragem com veículos automóveis e máquinas, assegurando a validade e pagamento dos respetivos seguros e inspeções periódicas. Monitoriza a organização dos processos de pessoal, faltas e licenças.

Ref. B - Funções de natureza administrativa, assegurando o contacto entre os diversos serviços; receção e entrega de expediente e de mensagens escritas e telefónicas. Levanta e deposita dinheiro ou valores de acordo com as regras definidas. Garante o serviço do posto dos Correios quando existentes na Junta, desenvolvendo todo o serviço inerente ao mesmo. Garante a monitorização do serviço de limpeza das áreas administrativas e sua vigilância. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. C - Assegura a condução de veículos ligeiros e pesados; de máquinas pesadas de movimentação de terras; gruas ou veículos destinados à limpeza urbana e recolhas de lixo; transporta para os aterros adequados os lixos de grandes dimensões; procede à limpeza das viaturas e máquinas, garantindo a sua permanente operacionalidade, verificando diariamente os respetivos níveis de água, óleo e combustível. Assegura a limpeza e a organização dos estaleiros e de parque de máquinas; reportando superiormente as ocorrências deste setor. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. D - Procede à abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais, cuidando da limpeza e conservação do cemitério, incluindo caiação de muros, limpeza do sanitário e do jardim envolvente. Garante a manutenção, limpeza e abastecimento de fontanários públicos. Reporta superiormente as anomalias identificadas nestes setores. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. E - Assegura a limpeza, conservação e manutenção dos espaços verdes (jardins, bermas e valetas); faz o corte e a poda dos arbustos em tempo próprio bem como aceiros e limpeza de azinhal nas Herdades da Junta; assegura a limpeza das ruas; monitoriza a limpeza e a conservação do campo de futebol; monitoriza o processo de limpeza no espaço das montarias; faz transportes de materiais e utensílios de trabalho. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. F - Assegura a limpeza e conservação da Junta, designadamente a área administrativa, o mercado, os sanitários públicos e ainda a casa mortuária, reportando superiormente as anomalias existentes e necessidades concretas destes espaços. Cobra as taxas dos vendedores com bancas no mercado bem como os da venda ambulante e feirantes, entregando a receita na Junta, semanalmente. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela CRP, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta União de Freguesias, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei LGTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da União de Freguesias, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público...

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