Aviso n.º 4/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/4/2023/02/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Fevereiro 2023
Data27 Janeiro 2011
Número da edição24
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 4
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 4/2023
Sumário: Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrá-
tica de Timor -Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Maté-
ria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.
Por ordem superior se torna público que, a 24 de agosto de 2012 e a 12 de setembro de 2022,
foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Ministério das Finanças da República Democrática
de Timor -Leste e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se
comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação da Convenção
entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste para Evitar a Dupla Tri-
butação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em
Lisboa, em 27 de setembro de 2011.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 112/2012,
de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 139/2012, de 31 de julho,
ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2012.
Nos termos do seu artigo 31.º, a Convenção entrou em vigor em 12 de outubro de 2022.
Direção -Geral de Política Externa, 27 de janeiro de 2023. — A Subdiretora -Geral, Indira Noronha.
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