Aviso n.º 4/2018 de 25 de janeiro de 2018

Data de publicação25 Janeiro 2018
Número da edição18
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 18 QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Aviso n.º 4/2018 de 25 de janeiro de 2018
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2008/A, de
18 de julho, torna-se público o modelo dos selos de garantia emitidos pela Comissão Vitivinícola
Regional dos Açores, a utilizar nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação
de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de
genuinidade que aqueles produtos têm que observar.
1 - Os selos a utilizar nos vinhos com direito a Denominação de Origem são constituídos pelas
imagens, ícones e pelas designações CVRAçores, “Denominação de Origem”, nome da denominação
(“Biscoitos”, “Graciosa” ou “Pico”), do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e
produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série (2), numeração (3) e capacidade em
litros (1).
2 - Os selos a utilizar nos vinhos com direito a Indicação Geográfica reproduzidos são constituídos
pelas imagens, ícones e pelas designações CVRAçores, “Indicação Geográfica Açores”, do decreto-lei
que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da
correspondente série (2), numeração (3) e capacidade em litros (1)
3 - As dimensões dos selos de garantia a que se refere o presente Aviso são de 2,50 cm X 7,00 cm.
4 – São permitidas ampliações e reduções dos selos no máximo de 20%.
5 - Os modelos dos selos aprovados pelo presente Aviso apenas podem ser utilizados na versão
policromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.
6 - Fica interdita a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente Aviso, no todo, em
parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
7 - A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam
induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente Aviso pretende defender.
23 de janeiro de 2018. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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