Aviso n.º 3985/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data31 Janeiro 2024
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso n.º 3985/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira/categoria de técnico supe-
rior — terapia da fala.
Procedimento Concursal com Vista ao Preenchimento de um Posto de Trabalho,
Carreira/Categoria de Técnico Superior — Terapia da Fala,
em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro,
faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 31 de janeiro de 2024, foi autorizada
a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de
Pessoal desta Câmara Municipal:
Um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior — terapia da fala:
Caracterização dos Postos de Trabalho:
1 (um) Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Terapia da Fala — Unidade de
Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio — Cultural — Secção de Educação, Ação Social e
Saúde — Educação, para exercer as seguintes funções:
1 — Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP: Exerce, com res-
ponsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções
consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e pro-
cessos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação
académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização
das políticas do município na área da Terapia da Fala, de grau 3 de complexidade funcional.
2 — Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 87.º e 88.º do Regulamento de
Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso n.º 10111/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.
3 — E, designadamente:
Promover e apoiar o diagnóstico e intervenção precoces; desenvolver atividades de prevenção,
avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana; acompanhar e mediar a relação
escola -família através dos percursos educativos dos alunos, nomeadamente dos mais vulneráveis,
com dificuldades de aprendizagem e/ou necessidades educativas especiais; identificar situações
de risco de abandono, menor sucesso ou insucesso escolar e implementar planos de intervenção;
construir ferramentas de acompanhamento e intervenção em sala de aula e na relação alunos-
-escola -família, orientadas para a criação de climas mais favoráveis de aprendizagem e redução
de indisciplina e absentismo; construir e dinamizar a utilização de ferramentas e metodologias de
diferenciação pedagógica que favoreçam a inclusão, nos processos educativos, de alunos com
mais dificuldades, necessidades especiais ou vulnerabilidade e respetivas famílias.
4 — As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções
não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as
quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, conforme dispõe n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos habilitacionais:
Licenciatura em Terapia da Fala. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja
titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência
profissional, correspondente ao grau 3 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c)

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