Aviso n.º 3985/2024
Data de publicação | 20 Fevereiro 2024 |
Data | 31 Janeiro 2024 |
Número da edição | 36 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Figueiró dos Vinhos |
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso n.º 3985/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira/categoria de técnico supe-
rior — terapia da fala.
Procedimento Concursal com Vista ao Preenchimento de um Posto de Trabalho,
Carreira/Categoria de Técnico Superior — Terapia da Fala,
em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro,
faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 31 de janeiro de 2024, foi autorizada
a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de
Pessoal desta Câmara Municipal:
Um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior — terapia da fala:
Caracterização dos Postos de Trabalho:
1 (um) Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Terapia da Fala — Unidade de
Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio — Cultural — Secção de Educação, Ação Social e
Saúde — Educação, para exercer as seguintes funções:
1 — Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP: Exerce, com res-
ponsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções
consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e pro-
cessos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação
académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização
das políticas do município na área da Terapia da Fala, de grau 3 de complexidade funcional.
2 — Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 87.º e 88.º do Regulamento de
Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso n.º 10111/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.
3 — E, designadamente:
Promover e apoiar o diagnóstico e intervenção precoces; desenvolver atividades de prevenção,
avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana; acompanhar e mediar a relação
escola -família através dos percursos educativos dos alunos, nomeadamente dos mais vulneráveis,
com dificuldades de aprendizagem e/ou necessidades educativas especiais; identificar situações
de risco de abandono, menor sucesso ou insucesso escolar e implementar planos de intervenção;
construir ferramentas de acompanhamento e intervenção em sala de aula e na relação alunos-
-escola -família, orientadas para a criação de climas mais favoráveis de aprendizagem e redução
de indisciplina e absentismo; construir e dinamizar a utilização de ferramentas e metodologias de
diferenciação pedagógica que favoreçam a inclusão, nos processos educativos, de alunos com
mais dificuldades, necessidades especiais ou vulnerabilidade e respetivas famílias.
4 — As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções
não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as
quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, conforme dispõe n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos habilitacionais:
Licenciatura em Terapia da Fala. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja
titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência
profissional, correspondente ao grau 3 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c)
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO