Aviso n.º 3981/2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 38 22 de fevereiro de 2023 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Aviso n.º 3981/2023
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava.
1.ª Alteração ao Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos
do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária
realizada no dia 16 de dezembro de 2022, aprovou 1.ª Alteração ao Regulamento da Universidade
Sénior da Ribeira Brava, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal
em reunião ordinária pública de 29 de novembro de 2022, entrando o mesmo em vigor após a sua
publicação no Diário da República.
30 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
I — Alterações
É alterada a redação do preâmbulo e dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º e 16.º do referido
regulamento, passando estes a terem a seguinte redação:
“Preâmbulo
O aumento da esperança média de vida e a melhoria do estado de saúde registados nas últi-
mas décadas, contribuíram para o aumento da longevidade da população, realidade que acarreta
vários desafios e necessidades para os quais é imperioso encontrar respostas de forma a promover
um envelhecimento saudável.
Neste contexto, assume importância crescente a criação de iniciativas que contribuam para
afirmar o papel dos mais velhos na sociedade, valorizando os seus saberes e competências. Ini-
ciativas que fomentem uma cultura de aprendizagem, de convívio, e de partilha de experiências
e histórias de vida, servirão para promover a participação da população sénior na sociedade,
contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida, para o desenvolvimento da sua autonomia
pessoal e para um envelhecimento proativo.
A experiência decorrente dos primeiros anos de implementação do regulamento da Univer-
sidade Sénior da Ribeira Brava aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo, bem como a
introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas com o
objetivo de disponibilizar uma melhor experiência de formação adaptada aos alunos;
Tendo em conta estas considerações, é desiderato do Município da Ribeira Brava, ampliar e
consolidar a cultura e saber dos cidadãos com 50 anos ou mais anos e residentes no concelho,
proporcionando -lhes condições de aprendizagem adequadas, para o que terá uma importância
decisiva a criação da Universidade Sénior da Ribeira Brava;
A Universidade Sénior da Ribeira Brava que se iniciou em 2018 terá como principal
objetivo fomentar o bem -estar físico e mental da população sénior, combater o isolamento
e a exclusão social e promover o conhecimento e a prática de atividades sociais, culturais,
educacionais e de convívio entre a população sénior, num entendimento de envelhecimento
ativo e saudável, bem como valorizar e promover o património cultural e artístico da Ribeira
Brava, proporcionando um conjunto de atividades que permitirão a aquisição de novos conhe-
cimentos e aprendizagens.
Nestes termos e com esta finalidade, elabora -se o presente regulamento que tem como Leis
habilitantes: o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República, que atribuiu às autarquias
locais “o poder regulamentar...”; o instituído nas alíneas d), f), g) h) e m) do n.º 1 do artigo 25.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe para as autarquias locais, atribuições no
âmbito da educação, tempos livres e desporto, saúde, ação social e promoção do desenvolvimento,

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