Aviso n.º 3978/2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 38 22 de fevereiro de 2023 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 3978/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade
Social.
Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta
Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Quinta Sessão Ordinária da Assembleia
Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 29 de dezembro de 2022, foi aprovado, por maioria,
o Novo Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
10 de janeiro de 2023. — O Presidente, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais está incluída
a promoção de medidas de caráter social, com vista, nomeadamente, a colmatar as necessidades
próprias das Instituições Sociais de Solidariedade Social.
Assim, o Município de Ponta Delgada, no decorrer do ano de 2014, criou o Regulamento
Municipal do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Após o longo período de implementação, esse primeiro diploma regulamentar destinado ao
apoio das Instituições Particulares de Solidariedade Social, doravante IPSS, foi revogado volvidos
sete anos, com a aprovação do Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade
Social, em 21 de julho de 2021.
À data, as alterações partiram da premissa da necessidade de atualização da tramitação pro-
cessual inerente à atribuição dos apoios às IPSS, por forma a garantir uma maior celeridade, clareza
e simplificação. Foram revistos e atualizados os critérios de ponderação para atribuição dos apoios
regulamentares e os valores de cada modalidade de apoio financeiro registaram um aumento.
Foi neste contexto que o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidarie-
dade Social de 2021 foi aprovado, sendo certo que a conjuntura socioeconómica à escala global
se agravou substancialmente, atenta a recuperação pós -pandemia e considerando os impactos
económicos da guerra na Ucrânia e consequente inflação, que se prevê ascendente ao longo dos
próximos anos.
Decorrido cerca de um ano e meio desde a entrada em vigor do Regulamento de Apoio às
Instituições Particulares de Solidariedade Social, da experiência recolhida resultou a manifesta
necessidade da sua revisão integral, destinada à atualização das disposições regulamentares em
vigor, desde logo ao nível do seu objeto, alcance e trâmites processuais.
Com efeito, através do presente regulamento, o Município de Ponta Delgada pretende ampliar
o regime de apoio às IPSS existente, fazendo face às suas atuais necessidades, por forma contribuir
para sua estabilidade funcional das IPSS e a abranger e apoiar um maior número de instituições.
Em termos materiais, alargou -se o âmbito de aplicação do regulamento, que passa a incluir como
beneficiárias as entidades legalmente equiparadas às IPSS.
No que se refere às modalidades de apoio financeiro, regista -se um conjunto de alterações
consideráveis. Em primeiro lugar, aumentou -se o valor da modalidade de subsídio para despesas
de funcionamento. Quanto à modalidade de projeto de desenvolvimento, criou -se a possibilidade
do valor do apoio financeiro ser superior ao valor base, nos termos do novo regime de majora-
ções. É criada uma nova modalidade de apoio, destinada à execução de obras de conservação
ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento de atividades essenciais das IPSS
candidatas.
Paralelamente, procedeu -se à revisão de toda a tramitação processual inerente à atribuição
dos apoios financeiros. Prevê -se, desde logo, um regime mais simplificado e padronizado com os
demais programas municipais de natureza social, o que permitirá dar uma resposta mais célere e

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