Aviso n.º 3966/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
www.dre.pt
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 524
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Aviso n.º 3966/2022
Sumário: Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando
um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento.
Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no
n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, o n.º 2 do artigo 88.º e a alínea c) do
n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na
redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, torna público que a Câmara
Municipal, na reunião de 8 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a reabertura do procedimento
de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão
do procedimento de revisão, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022,
aceitando como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão, bem como o con-
junto de conteúdos documentais e materiais já produzidos.
Torna -se, ainda, público que foi deliberada a abertura de um período de participação pública
de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República,
nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2
do artigo 88.º, todos do RJIGT.
As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no
âmbito do respetivo procedimento de revisão deverão ser efetuadas por escrito e em impresso pró-
prio disponibilizado pelos serviços, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Praça da
República, 8800 -951 Tavira, pelo correio ou através do endereço eletrónico camara@cm-tavira.pt,
com indicação expressa em “assunto” de “Reabertura do Procedimento de Revisão do Plano Diretor
Municipal de Tavira” e com a identificação e morada de contacto do signatário.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da
República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do
sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.
9 de fevereiro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Deliberação
Em reunião ordinária realizada em 08.02.2022 a Presidente da Câmara Municipal de Tavira apre-
sentou ao Executivo a proposta n.º 26/2022/CM, referente à reabertura do procedimento de revisão
do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tavira, propondo deliberar definir o prazo de 18 meses para a
sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT), na redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, prazo esse
que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022; aceitar como válidas as etapas realizadas no
atual procedimento de revisão do PDM de Tavira, bem como o conjunto de conteúdos documentais e
materiais já produzidos e estabelecer um prazo de 15 dias para participação pública, contados após a
publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a mesma, com
quatro votos a favor da Presidente, dos Vereadores Eurico Palma, Sónia Pires e Narciso Barradas
e três abstenções dos Vereadores Carlos Rodrigues, Luís Filipe Beato e Maria Inês Faleiro. Mais foi
deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e
para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
9 de fevereiro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
615011757

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