Aviso n.º 396/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
www.dre.pt
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 396/2022
Sumário: Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para
o ano de 2022.
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março,
na sua redação atual, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras
entidades públicas em 4,510 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2022, inclusive.
22 de dezembro de 2021. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
314843131

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