Aviso n.º 3929/2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
N.º 38 22 de fevereiro de 2023 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 3929/2023
Sumário: Condições gerais da série «OT 3,50 % — junho 2038».
Condições gerais da série «OT 3,50 % — junho 2038»
Código ISIN: PTOTEZOE0014
Por deliberação de 4 de janeiro de 2023 do Conselho de Administração da Agência de Ges-
tão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1
do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo
Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012,
publicada no Diário da República n.º 192/2012, 1.ª série de 3 de outubro de 2012), e em execução
das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 110.º, 113.º
a 117.º do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro,
e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, publicada no Diário da República n.º 2,
1.ª série, de 3 de janeiro de 2023, foi determinada a emissão de uma série de obrigações do Tesouro
(“OT 3,50 % junho 2038”), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto
no artigo 5.º da Instrução do IGCP, E. P. E. n.º 2/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 251, de 30 de dezembro de 2014:
1 — Moeda: Euro.
2 — Cupão: 3,50 % anual.
3 — Valor nominal de cada obrigação: € 0,01.
4 — Vencimento: 18 de junho de 2038.
5 — Amortização: se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa
reembolsará as obrigações do Tesouro em 18 de junho de 2038.
6 — Pagamento de juros: os juros são pagos anual e postecipadamente em 18 de junho de
cada ano até à data de amortização, sendo o primeiro pagamento de juros efetuado em 19 de
junho de 2023, respeitando ao período mais curto entre 12 de janeiro de 2023 (inclusive) e 18 de
junho de 2023 (exclusive).
Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for um dia não útil de acordo com
o sistema TARGET2 (“Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Express Transfer
System 2”), o pagamento será efetuado no dia útil seguinte de acordo com o mesmo sistema, não
sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais.
7 — Base para cálculo de juros: Atual/atual.
8 — Registo: As obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais registados na Cen-
tral de Valores Mobiliários (CVM). O pagamento dos juros e o reembolso do capital efetuam-se
por intermédio do sistema de liquidação vigente para os valores mobiliários registados na CVM.
9 — Dias úteis: Aplicando-se a esta OT o calendário TARGET2, os feriados do sistema TAR-
GET2 não são considerados como dias úteis para efeitos do pagamento de juros ou de reembolso
de capital.
10 — Modalidades de colocação: As previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/98,
de 17 de setembro.
11 — Montante indicativo da série: € 10 000 000 000.
12 — Regime fiscal: Regra geral, os juros e outro tipo de rendimento de capitais decorrentes
das obrigações do Tesouro, quando obtidos por titulares individuais residentes ou não residentes
sem estabelecimento estável em Portugal são sujeitos a tributação em IRS, por retenção na fonte,
à taxa liberatória de 28 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, no caso dos titulares resi-
dentes, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais,
situação em que esse rendimento ficará sujeito às taxas gerais de IRS, ou, no caso de titulares
não-residentes, a referida taxa de retenção na fonte ser reduzida mediante aplicação de conven-

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