Aviso n.º 3889/2017

Data de publicação12 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Arronches

Aviso n.º 3889/2017

Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arronches, para o quadriénio de 2017/2021.

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria n.º 604/2008 de 9 de julho.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio (minuta "Requerimento" disponibilizada em www.ebiarronches.com ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Arronches), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Arronches, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a Escola Básica Nossa Senhora da Luz - Arronches, Rua do Telheiro, 7340-001 Arronches, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direção de e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes...

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