Aviso n.º 3882/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Gazette Issue38
SectionSerie II
ÓrgãoAssociação de Municípios da Terra Quente Transmontana
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA TERRA QUENTE TRANSMONTANA
Aviso n.º 3882/2022
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho de especialista de
informática de grau 1, nível 2 (carreira não revista).
Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário),
da carreira (não revista) de especialista de informática
1 — Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado
com o disposto no 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que por deliberação do
Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, de 30 de novembro
de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do pre-
sente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de
um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, da Associação de Municípios
da Terra Quente Transmontana, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 (estagiário), da carreira
de Especialista de Informática, carreira não revista.
2 — Declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Associação de Muni-
cípios da Terra Quente Transmontana para o lugar posto a concurso.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de
15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração
Local, em 15.07.2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção — Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento
de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta
até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».
3 — Este concurso rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto -Lei n.º 204/98, de
11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Portaria
n.º 358/2002, de 3 de abril e Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal
em vigor observar -se -á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos
concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho; Decreto -Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, e Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se ao preenchimento do posto de trabalho
a ocupar, cessando com a ocupação do mesmo sem prejuízo do disposto na legislação aplicável
em vigor a este propósito.
5 — Requisitos de Admissão ao concurso:
5.1 — Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de julho, e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção
internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho
do cargo;
d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do
motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Informática de Gestão, sem possi-
bilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 — Caraterização geral do posto de trabalho:
Funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de especialista
de informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

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