Aviso n.º 3880/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SÃO JOÃO, E. P. E.
Aviso n.º 3880/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de anes-
tesiologia.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho
na categoria de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia,
da carreira especial médica ou carreira médica — área de exercício hospitalar
1 — Na sequência do Despacho n.º 5423/2021, de Suas Excelências o Ministro de Estado
e das Finanças, de 20 de maio, o Secretário de Estado da Administração Pública, de 25 de maio,
e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 26 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, e do Despacho n.º 10125 -A/2021, de Sua Excelência
o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 18 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2021, e por deliberação do Conselho de Administração de
30 de dezembro de 2021, torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum,
destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Aneste-
siologia, da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa
de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público,
mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para
a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual
de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detento-
res dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional
de Saúde, ressalvando -se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar Universitário
de São João, EPE, nos termos do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, os candidatos que
não integrem o mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não poderão ser providos através de
contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no DecretoLei
n.º 176/2009 e no Decreto -Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que lhes foi
dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais
nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro
de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo
de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato
individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e
texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015; e na Portaria n.º 207/2011,
de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os
postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações
previstas na Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria
n.º 229 -A/2015, de 03 de agosto.
6 — Caraterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso cor-
responde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de
agosto; no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º -A do
Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012,
de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto (aditado
pelo artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do

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