Aviso n.º 3841/2024

Data de publicação19 Fevereiro 2024
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Águeda
N.º 35 19 de fevereiro de 2024 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÁGUEDA
Aviso n.º 3841/2024
Sumário: 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda.
Jorge Henrique Fernandes Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º, bem como da alínea f) do n.º 4
do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial), que por deliberação da Assembleia Municipal de Águeda, na sua quinta sessão
ordinária realizada dos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, foi aprovada a 2.ª Alteração à 1.ª Revisão
do Plano Diretor Municipal de Águeda e respetivo Relatório Ambiental. Esta alteração foi promovida
com vista à adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda às disposições legais do Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 1 de maio, e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, bem como
de correções e alterações identificadas ao longo do período de vigência da 1.ª Revisão do PDM
de Águeda.
A alteração aprovada incide sobre a Planta de Ordenamento — Ordenamento, Planta de
Ordenamento — Património, Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal, Planta de
Ordenamento — Zonas Sensíveis e Mistas, Planta de Condicionantes — Reserva Agrícola Nacio-
nal (R.A.N.), Planta de Condicionantes — Condicionantes Gerais e Regulamento do Plano Diretor
Municipal de Águeda.
Adicionalmente a alteração aprovada inclui ainda a revogação da Planta de Ordenamen-
to — Hierarquia Viária, Planta de Ordenamento Áreas Edificadas Consolidadas, Planta de
Condicionantes — Áreas Ardidas, bem como o aditamento da Planta de Ordenamento — Risco
de Cheias e Inundações e da Planta de Condicionantes — Rede de Defesa da Floresta Contra
Incêndios.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as alterações ao Regu-
lamento e regulamento integral, a Planta de Ordenamento — Ordenamento, Planta de Ordena-
mento — Património, Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal, Planta de Orde-
namento — Zonas Sensíveis e Mistas, Planta de Ordenamento — Risco de Cheias e Inundações,
Condicionantes — Condicionantes Gerais, Planta de Condicionantes — Reserva Agrícola Nacional
(R.A.N.) e Planta de Condicionantes — Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Esta 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda entra em vigor no dia
seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique
Fernandes de Almeida.
Deliberação
José Filipe de Almeida Pereira, Presidente da Assembleia Municipal de Águeda: Certifica que,
da minuta da Ata da 5.ª Sessão Ordinária deste órgão, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de
2023, aprovada em minuta nos termos e para os efeitos consignados nos n.os 3 e 4, do artigo 57.º
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consta entre outras uma
deliberação com o teor seguinte:
«3.4 Apreciação e votação da proposta da Câmara Municipal da versão final da 2.ª Alteração
à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo Relatório Ambiental;
A Dra. Isabel Belchior apresentou a proposta e o Presidente da Câmara deu alguns esclare-
cimentos. Usaram da palavra os deputados Miguel Oliveira (CDS), José Vidal (PS), Jorge Melo
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
(Independente), Júlia Melo (PS) e a Dra. Isabel respondeu às questões. Colocada à votação, a
proposta foi aprovada por maioria, com quatro abstenções do CDS.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, passo a presente certidão, que assino e autentico com
o selo branco em uso neste Município.
16 de janeiro de 2024. — O Presidente da Assembleia Municipal de Águeda, José Filipe de
Almeida Pereira.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda
São alterados os artigos do 3.º ao 10.º, 12.º, do 16.º ao 18.º, 19.º, do 21.º ao 32.º, do 34.º
ao 49.º, do 51.º ao 60.º, 61.º, do 63.º ao 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, do 77.º ao 79.º, 80.º, 85.º, 81.º, do 83.º
ao 88.º, do 92.º ao 96.º, 99.º, 100.º, 103.º, 106.º, 133.º, 134.º e o 138.º do Regulamento do Plano
Diretor Municipal de Águeda, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 — […]
a) […]
b) […]
I. […]
II. […]
III. (Revogada.)
IV. […]
V. […]
VI. (Revogada.)
VII. […]
VIII. Risco de Cheias e Inundações;
c) […]
I. […]
II. Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.);
III. Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.);
IV. (Revogada.)
V. […]
VI. Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
2 — […]
a) […]
I. […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
II. […]
III. […]
IV. […]
V. […]
i) […]

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