Aviso n.º 383/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Aviso n.º 383/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente de neurologia, da carreira médica - área de exercício hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o art. 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego privado sem termo, cujos contratos serão celebrados nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente de Neurologia, da carreira médica, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho n.º 12083/2011 e do decreto-lei de Execução Orçamental, por parte dos Ministérios da Saúde e das Finanças.

2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a...

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