Aviso n.º 3810/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data26 Janeiro 2021
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 576
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Aviso n.º
3810/2022
Sumário: Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra da Villa de Torre
de Moncorvo.
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo,
torna público que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, em reunião ordinária realizada
em 26 de fevereiro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, Regulamento Municipal
das Distinções Honoríficas e Chave de Honra da Villa de Torre de Moncorvo, cujo texto foi objeto
de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o Regulamento das
Distinções Honoríficas do Município do Crato.
1 de março de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal,
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas
e Chave de Honra da Villa de Torre de Moncorvo
Preâmbulo
A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder
local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com
os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio,
ex vi Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e Artigos 97.º e seguintes e 135.º e
seguintes do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para, também por essa via, realizar a satis-
fação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização
dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.
A atribuição de distinções honoríficas pelo Município de Torre de Moncorvo, pela importância
que deve revestir, deve estar sujeita a princípios e regras previamente fixadas que dignifiquem essa
atribuição bem como o homenageado.
O Município de Torre de Moncorvo, entre as atribuições que detém e com o intuito da prosse-
cução do bem comum, tem a oportunidade de incentivar, divulgar e reconhecer os méritos pessoais
ou coletivos dos que se destacam na sua comunidade e contribuem para o engrandecimento e
dignificação do Município, bem como de todos aqueles que se elevam pelo seu mérito, prestígio,
cargo, serviços ou contributos em prol da comunidade. O justo reconhecimento público, através da
atribuição de distinções honoríficas ao homenageado, pelos valores determinantes para a sociedade
que com a sua conduta elevou, afigura -se, também, como um estímulo para que a excelência, deste
modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros a repitam e, até, excedam
tais atos ou desempenhos de excecional mérito.
Esta matéria exige que a Câmara Municipal se mantenha focada em assegurar o prestígio da
distinção e de todos os agraciados, mantendo -se o seu significado incólume à passagem do tempo
e elevando -a a motivo de orgulho da comunidade, garantindo que a atribuição das distinções se
paute por critérios de rigor, coerência e isenção.
Por isso, se entende ser pertinente consignar, aqui, as modalidades de distinções, as condições
para a sua atribuição e respetivos graus, de modo a que seja possível aferir a justiça e o mérito
das deliberações relativas a atos de agraciamento pelo Município.
As distinções, que constituem justa homenagem a pessoas singulares, podem ser concedidas
a título póstumo.
O Regulamento encontra -se sistematizado em 3 Partes:
A Parte I é dedicada às disposições gerais, designadamente, à referência à legislação habi-
litante, objeto e âmbito.
A Parte II trata das disposições especiais e é composta por 10 Capítulos.

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