Aviso n.º 38/2023

Data de publicação29 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/38/2023/09/29/p/dre/pt/html
Data19 Janeiro 2022
Gazette Issue190
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
N.º 190 29 de setembro de 2023 Pág. 4
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 38/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a
República Cooperativa da Guiana, a 19 de maio de 2022, comunicado a sua autori-
dade relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de maio de 2022, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da
Guiana, a 19 de maio de 2022, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º,
relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Ado-
ção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Autoridade
Guiana, 19 -05 -2022.
Autoridade central (modificação):
Ministério de Serviços Humanos e da Segurança Social.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção
em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
116895446

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