Aviso n.º 3765/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Aviso n.º 3765/2024
Sumário: Abertura de concurso documental de ingresso para recrutamento de um investigador
auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional
de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Saúde
Animal — Virologia.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril,
na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica sob proposta
do Conselho Diretivo, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.),
considerando o necessário despacho de concordância, exarado em 9 de julho de 2022, na Infor-
mação n.º INF/2022/076, de 24 de junho, do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração
Geral, sucedido pelos Despachos autorizadores de 13 de fevereiro e de 16 de maio, ambos de
2023, respetivamente da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e da Senhora
Secretária de Estado do Orçamento, lavrados na Informação n.º 0469/DRJE/DGAEP2022, de 6 de
setembro, o Conselho Diretivo, após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz -se público
que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, o concurso documental de ingresso para recrutamento de um Inves-
tigador Auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de
Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Saúde Animal — Viro-
logia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 — Prazo de validade — o concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga
acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
3 — Legislação aplicável — Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril com as alterações introdu-
zidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro e nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1 do artigo 128 do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
4 — Conteúdo funcional — o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador
auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual
redação.
5 — Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o fixado para a categoria de investigador
auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual
redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3 427,59€, sendo ainda aplicável
as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
6 — O local de trabalho situa -se em Oeiras.
7 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 — Requisitos de admissão.
8.1 — Requisitos gerais:
Os definidos nos artigos 22.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho e n.º 3 do artigo 16.º
do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, os da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados
com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas
no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1, do artigo 5.º, do
Decreto -Lei n.º 124/99.

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