Aviso n.º 3732/2020
Data de publicação | 04 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde |
Aviso n.º 3732/2020
Sumário: Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do AE Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, prévio à eleição, para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Este documento encontra-se disponível na página eletrónica do agrupamento (www.agrupajunqueira.pt) e nos serviços administrativos da escola sede. O requerimento, devidamente preenchido, pode ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
3 - O requerimento de candidatura ao procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, onde devem constar obrigatoriamente, de forma discriminada os elementos constantes na alínea b), do n.º 2, do artigo 5.º, do Regulamento para procedimento concursal para a Eleição do Diretor, disponibilizado na página www.agrupajunqueira.pt e na escola sede do agrupamento;
b) Projeto de Intervenção, em conformidade com o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 5.º, do Regulamento para procedimento concursal para a Eleição do Diretor, disponibilizado na página www.agrupajunqueira.pt;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e habilitação específica, conforme constante no disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para...
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